STF determina à União pagar o que deve aos anistiados

O Supremo Tribunal Federal, pela unanimidade dos Ministros, determinou que o Governo Federal tem prazo de 60 dias para pagar os retroativos devidos aos anistiados políticos em regime de prestação mensal continuada. Como o orçamento deste ano já está fechado terá de prever os recursos necessários no orçamento de 2017.

A decisão foi tomada no dia 17 de novembro em julgamento da ação Recurso Extraordinário 553710 referente ao pagamento de retroativo a anistiado militar, neste caso sargento Gilson de Azevedo Souto encabeçando uma lista. No dia 23, outra sessão do Tribunal fixou os passos a seguir para as ações dos processos para os retroativos civis.

Orientada pelo advogado Marcelo Pires Torreão a ABAP ingressou como Amicus Curiae nesse processo. O Amicus Curiae, Amigos da Corte, em latim, é o direito de ingressar e intervir em processo sem ser parte dele mas por ter interesse na causa. Com isso a ABAP pode apresentar informações substanciadas em dados oficiais que alicerçaram a decisão dos magistrados.

Importância de se estar reparando uma grave violação dos direitos humanos, provocando angústia e incerteza em pessoas que já sofreram perseguições de todo tipo durante a ditadura, familiares de filhos e filhas torturadas, violadas, mortas violentamente. Acrescente-se que a maioria dos anistiados que esperam por essa reparação tem hoje mais de 70 anos. Foi citado um caso de um cidadão com 78 anos que ha 12 anos espera por reparação.

De acordo com a decisão do Supremo, todos os processos com pedido de pagamento retroativo que estão sobrestados, ou seja, aguardando decisão do STF, são consideradas a partir de agora como transitadas e julgadas não cabendo nenhum recurso por parte da União.

Nesses casos, a ABAP adverte que após a publicação do acórdão pelo STF, cabe apresentar Execução em Mandado de Segurança, de caráter individual, onde haverá a atualização do valor da indenização, pelos índices de juros e correções monetárias vigentes e somente após a decisão da execução, os valores retroativos, finalmente, serão pagos.

O informe e consequente voto do relator, o ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pela unanimidade da Corte. Em suas declarações de voto os nove ministros não só concordaram como reforçaram o argumento do relator.

Ficou deferido que o pagamento da reparação econômica, ou seja, do retroativo, é totalmente constitucional, conforme previsto no Parágrafo 4o do Artigo 12 da Lei 10559/2002 –Lei de Anistia- que regulamenta o Artigo 8o das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Ficou claro para os ministros da Suprema Corte que o que a União deve decorre exclusivamente do não cumprimento da Lei pelo Executivo. Uma vez que reconheceu a condição de anistiado e está efetuando regularmente o pagamento mensal continuado, cumpriu a primeira parte mas não cumpriu a segunda parte, o retroativo. Não há justificativa para que não se cumpra a lei por inteiro. Não é portanto uma cobrança judicial nem precatório, é simplesmente a ordem para sanar uma irregularidade.

De fato a União não estava cumprindo cabalmente o que determina a Lei. Alegando falta de recursos não só não pagava o retroativo como recorria das decisões judiciais favoráveis aos anistiados, aumentando a angustia e provocando gastos inúteis aos anistiados.

A Lei é bastante clara. Concedida a anistia com prestação mensal continuada, feito o cálculo do retroativo este deve ser pago em até 60 dias. Não havendo recurso previsto no orçamento do ano em curso, deve passar para o orçamento do ano seguinte. O pagamento aos anistiados militares é feito pelo Ministério da Defesa enquanto o dos civis pelo Ministério do Planejamento.

A advogada representando a União tentou defender o indefensável, ou seja, a não existência de recurso. Não conseguiu. Durante sua exposição, o advogado da ABAP, Marcelo Torreão, demonstrou que não só havia recursos, na maioria dos casos, como foram subutilizados, ou seja, sobraram recursos que tiveram de ser devolvidos para o Tesouro por não ser utilizado.

Estudo feito pela ABAP, reunindo todos os orçamentos para ver quanto a União gastou comprovou que o volume devolvido em alguns anos era maior que o valor pago aos anistiados. Verificou que desde 2002, dos 8 bilhões de reais previstos no orçamento foram gastos apenas 5 bilhões, ou seja, há uma sobra disponível de 3 bilhões de reais.

Não bastasse, nos últimos anos estava indicando para o orçamento da União recursos apenas para o pagamento daqueles anistiados que fizeram um acordo de parcelamento do retroativo devido. Ora, como a adesão ao parcelamento não foi, nem poderia ser, obrigatória, violou gravemente o princípio da isonomia, que é o direito igual de todos.

                                                               Paulo Cannabrava Filho

                                                          Presidente do Conselho Fiscal da ABAP

4 Comments

  1. Sou anistiado Politico da Rede Ferroviária de Nordeste – REFESA, desde 2013, porem para receber os valores mensais a que tenho direito, fui obrigado a assinar um termos de adesão, onde deverei receber o retroativo por inteiro somente a partir do quadragésimo sexto mês, contados do inicio do parcelamento, ocorre que hoje conto com a idade de 73(setenta e três) anos, e não acredito que irei viver para receber o retroativo, que acredito que devera ser pago daqui mais 10(dez) anos .
    Gostaria de saber, com a decisão do STF, o que fazer agora, para não ter que esperar todo esse tempo .

  2. Mais uma vez meus parabéns à ABAP e à toda sua direção, em especial ao companheiro jornalista histórico e também anistiado político, o seu atual presidente, Saulo Gomes, direção esta que segue à risca os ideiais da entidade fundada pelos saudosos Carlos Fernandes e Alexandrina, de lutar incansavelmente por uma anistia ampla e irrestrita.
    Nossos parabéns também são extensivos ao competente corpo de zelosos funcionários da entidade que dão constantemente suporte e organização para que tudo corra bem na luta que a entidade vem travando contra os remanecentes da ditadura militar que teimam em ignorar as injustiças cometidas contra o ativismo que lutou contra a instalação e durante todo o período em que durou essa noite cinzenta em nossas vidas. Com certeza mais esse êxito jurídico liderado pelo dr Marcelo Torreão e outros, consagra a ABAP como uma das mais competentes entidades entre suas irmãs e nos enche de orgulho marchar junto com os valentes membros da entidade. Parabéns e viva a ABAP! Anistia Ampla Geral e Irrestrita!!

  3. Ja estamoscom 73 anis estamaos doente ecancer de prostata aguardando a decisao doo sztf e da defesa que nols respeite edefina logo a decisaodo stf ja que temos direitos que resolvan isto para podermoster uma vida maais saudaver para podermos compra nossos remedios eacompanham,ento medicos que nao ta facilgrato fique com deus mais justiça por faavor

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