{"id":13437,"date":"2020-06-10T17:27:47","date_gmt":"2020-06-10T17:27:47","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/?p=13437"},"modified":"2020-06-10T17:31:14","modified_gmt":"2020-06-10T17:31:14","slug":"anulacao-de-anistia-a-militares-tem-por-base-decisao-proferida-pelo-stf-em-2019","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2020\/06\/10\/anulacao-de-anistia-a-militares-tem-por-base-decisao-proferida-pelo-stf-em-2019\/","title":{"rendered":"Anula\u00e7\u00e3o de anistia a militares tem por base decis\u00e3o proferida pelo STF em 2019"},"content":{"rendered":"<pre>Publicado originalmente em <time datetime=\"2020-06-09T16:26-0300\">9 de junho de 2020, 16h26<\/time><\/pre>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em uma s\u00e9rie de portarias publicadas no\u00a0<em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>\u00a0desta segunda-feira (8\/6), o Minist\u00e9rio da Mulher, Fam\u00edlia e Direitos Humanos, chefiado\u00a0por Damares Alves,\u00a0anulou a declara\u00e7\u00e3o de anistia\u00a0de 295 militares. A medida, embora tenha chamado a aten\u00e7\u00e3o, j\u00e1 era sinalizada por Damares e\u00a0segue decis\u00e3o proferida\u00a0pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No julgamento do ano passado, o plen\u00e1rio do STF decidiu, por 6 votos a 5, que o governo pode levantar a anistia concedida a cerca de 2,5 mil ex-cabos da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira (FAB), assim como a consequente indeniza\u00e7\u00e3o paga aos agentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os benef\u00edcios, que t\u00eam um custo mensal total de R$ 31,5 milh\u00f5es, passaram a ser pagos a partir de 2002, quando a Comiss\u00e3o de Anistia concluiu que os cabos foram desligados da FAB, ainda durante a ditadura militar, por motiva\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Portaria 1.104\/64<\/strong><br \/>\nNo centro da discuss\u00e3o est\u00e1 a Portaria 1.104\/64, baixada no primeiro ano do regime militar, e respons\u00e1vel pelo afastamento dos cabos. O diploma limitou a oito anos o tempo de servi\u00e7o dos agentes. Ap\u00f3s o cumprimento do prazo, eles foram desligados. A perman\u00eancia s\u00f3 poderia ocorrer se o\u00a0militar\u00a0fosse\u00a0aprovado\u00a0em concurso para sargento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2002, a Comiss\u00e3o de Anistia apontou para a exist\u00eancia de comunica\u00e7\u00f5es secretas que comprovariam que os militares da FAB eram vistos como subversivos pela ditadura e que a Portaria 1.104, de outubro de 64, foi editada por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica..<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A preocupa\u00e7\u00e3o com a FAB teria sido exposta primeiro por meio do Of\u00edcio Reservado 04, de setembro de 1964, e, posteriormente, no Boletim 21, de maio de 1965, ambos da Aeron\u00e1utica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o documento, a diretoria da Associa\u00e7\u00e3o de Cabos da For\u00e7a A\u00e9rea utilizava &#8220;indevidamente o nome da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira&#8221; e tomava &#8220;parte ativa em reuni\u00f5es e em atividades subversivas&#8221;, devendo ser mantida sob vigil\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Comiss\u00e3o de Anistia considerou que os documentos \u2014 embora n\u00e3o mencionem a FAB como um todo \u2014\u00a0evidenciam a persegui\u00e7\u00e3o contra os cabos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por causa disso, foi\u00a0editada em 2002 a S\u00famula Administrativa 2002.07.003, segundo a qual &#8220;a Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeron\u00e1utica, \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o, de natureza exclusivamente pol\u00edtica&#8221;. Foi este diploma que passou a justificar a concess\u00e3o da anistia aos 2,5 mil cabos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Grupo de trabalho<\/strong><br \/>\nA partir de 2011, um grupo de trabalho ministerial, com a participa\u00e7\u00e3o de membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, passou a rever as anistias. A AGU, que chegou a se posicionar em favor dos benef\u00edcios, mudou de entendimento em 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, de acordo com a institui\u00e7\u00e3o, a portaria baixada durante a ditadura teve natureza meramente administrativa, com fins de reorganiza\u00e7\u00e3o interna, j\u00e1 que na\u00a0\u00e9poca havia um n\u00famero muito grande de cabos (6.339), em compara\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de soldados (7.661), o que criava uma disparidade dentro da hierarquia da corpora\u00e7\u00e3o. A t\u00edtulo de compara\u00e7\u00e3o, em 2016, havia na For\u00e7a A\u00e9rea 2.426 cabos para 11.574 soldados (83% do total).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O quadro de cabos ia crescendo e o de soldados,\u00a0diminuindo. Ia chegar um tempo em que haveria mais cabos do que soldados. As for\u00e7as armadas formam uma pir\u00e2mide, na base [tem que ter] uma quantidade maior&#8221;, afirmou Brasilino Pereira dos Santos, subprocurador-geral da Rep\u00fablica, em entrevista ao\u00a0<strong>Anu\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Brasil<\/strong>\u00a0(ainda n\u00e3o\u00a0publicado). Brasilino foi o respons\u00e1vel, em 2004, por instaurar inqu\u00e9rito civil p\u00fablico para investigar a concess\u00e3o das anistias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>STF<\/strong><br \/>\nOcorre que a tentativa de anular as anistias esbarra em um problema: qualquer ato administrativo do Estado que beneficia um cidad\u00e3o s\u00f3 pode ser revogado dentro de um prazo m\u00e1ximo de cinco anos, chamado de prazo decadencial. Como as anistias foram concedidas entre 2002 e 2004, a anula\u00e7\u00e3o, em tese, n\u00e3o poderia mais ocorrer, j\u00e1 que o caso s\u00f3 foi ao STF em 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a AGU e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, no entanto,\u00a0o prazo decadencial n\u00e3o se aplicava \u00e0s anistias concedidas aos cabos. A medida, segundo as institui\u00e7\u00f5es, feriram a Constitui\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que ela exige que o anistiado tenha sofrido persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, o que n\u00e3o estaria devidamente comprovado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a AGU, a Comiss\u00e3o de Anistia fez uma &#8220;leitura equivocada&#8221; da portaria de 1964, levando \u00e0 anistia indiscriminada de militares que foram &#8220;licenciados [da Aeron\u00e1utica] em raz\u00e3o t\u00e3o somente da mera conclus\u00e3o do tempo de servi\u00e7o&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A maior parte dos ministros do Supremo concordou com o argumento. De acordo com a tese fixada pela corte, em repercuss\u00e3o geral, &#8220;poder\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica rever os atos de concess\u00e3o de anistia a cabos da Aeron\u00e1utica com fundamento na Portaria 1.104\/64, quando se comprovar a aus\u00eancia de ato com motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o das verbas j\u00e1 recebidas&#8221;. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seguiram o voto relator os ministros Alexandre de Moraes, Lu\u00eds Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. J\u00e1 os ministros Edson Fachin, C\u00e1rmen L\u00facia, Rosa Weber, Marco Aur\u00e9lio e Celso de Mello divergiram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para Toffoli, o ato administrativo que concedeu anistia n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de convalida\u00e7\u00e3o pelo tempo, uma vez que viola frontalmente o artigo 8\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em fevereiro deste ano, pouco depois da decis\u00e3o do STF, o presidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, j\u00e1 havia suspendido o pagamento de precat\u00f3rios a 235 militares exclu\u00eddos dos quadros da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira em decorr\u00eancia da\u00a0Portaria 1.104\/64.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o Minist\u00e9rio da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos, o\u00a0valor pago aos militares anistiados desde 2002 chega a R$ 3,9 bilh\u00f5es. Caso o STF n\u00e3o tivesse autorizado a anula\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio da Defesa, respons\u00e1vel pelo pagamento dos benef\u00edcios, poderia ter que desembolsar, de uma s\u00f3 vez, R$ 13 bilh\u00f5es para o pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es retroativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RE 817.338<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fonte &#8211; <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jun-09\/anulacao-anistia-militares-baseada-decisao-stf-2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Consultor Jur\u00eddico<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicado originalmente em 9 de junho de 2020, 16h26 Em uma s\u00e9rie de portarias publicadas no\u00a0Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o\u00a0desta segunda-feira (8\/6), o Minist\u00e9rio da Mulher, Fam\u00edlia e Direitos Humanos, chefiado\u00a0por Damares Alves,\u00a0anulou a declara\u00e7\u00e3o de anistia\u00a0de 295 militares. 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