{"id":497,"date":"2012-05-19T15:48:05","date_gmt":"2012-05-19T15:48:05","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2012\/05\/19\/prazo-para-indenizacao-de-preso-politico-demitido-prescreveu\/"},"modified":"2012-05-19T15:48:05","modified_gmt":"2012-05-19T15:48:05","slug":"prazo-para-indenizacao-de-preso-politico-demitido-prescreveu","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2012\/05\/19\/prazo-para-indenizacao-de-preso-politico-demitido-prescreveu\/","title":{"rendered":"Prazo para indeniza\u00e7\u00e3o de preso pol\u00edtico demitido prescreveu"},"content":{"rendered":"<p \/>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\" \/>O prazo para ajuizar a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por cassa\u00e7\u00f5es ou pris\u00f5es pol\u00edticas entre 15 de julho e 31 de dezembro de 1969 prescreveram cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Com esse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, com julgamento de m\u00e9rito, a A\u00e7\u00e3o Origin\u00e1ria Especial ajuizada por um ex-funcion\u00e1rio do Banco do Brasil contra a Uni\u00e3o por ter sido demitido \u201cpor motivos exclusivamente pol\u00edticos\u201d em 24 de agosto de 1969.  <!--more-->  <\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O relator acolheu a preliminar de prescri\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o apontada pela Uni\u00e3o, nos termos do artigo 1\u00ba do Decreto-Lei 20.190\/1932. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o STF firmou entendimento no sentido de que as a\u00e7\u00f5es fundadas no artigo 9\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), como no caso em quest\u00e3o, est\u00e3o sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ou seja, 5 de outubro de 1988.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O artigo 9\u00ba do ADCT disp\u00f5e que aqueles que, por motivos exclusivamente pol\u00edticos, foram cassados ou tiveram seus direitos pol\u00edticos suspensos entre 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do ent\u00e3o presidente da Rep\u00fablica, poder\u00e3o requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido estes eivados de v\u00edcio grave.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">No processo, o autor pedia indeniza\u00e7\u00e3o por repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e presta\u00e7\u00f5es mensais do per\u00edodo entre a data de sua pris\u00e3o at\u00e9 a sua aposentadoria, como se estivesse na ativa. Ele foi preso no dia 17 de outubro de 1969. O ex-funcion\u00e1rio afirma que foi admitido no Banco do Brasil em 17 de dezembro de 1964 na fun\u00e7\u00e3o de auxiliar de escritur\u00e1rio, trabalhando por quase cinco anos na estatal.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u201cA presente a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria especial, fundada no artigo 9\u00ba do ADCT, somente foi ajuizada em 10 de fevereiro de 2010, ou seja, mais de vinte anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, quando em muito exaurido o prazo prescricional do artigo 1\u00ba do Decreto-Lei 20.190\/1932. Portanto, tendo em vista a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, desde 6 de outubro de 1993, e com fundamento nos artigos 329 e 269, IV do C\u00f3digo de Processo Civil, julgo extinta a a\u00e7\u00e3o com julgamento do m\u00e9rito\u201d, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Na a\u00e7\u00e3o ao STF, a defesa alegou que o autor foi preso em 1969 por motivos exclusivamente pol\u00edticos, acusado da pr\u00e1tica de crimes contra a seguran\u00e7a nacional. Afirma que a demiss\u00e3o do banco e a pris\u00e3o configuram dupla puni\u00e7\u00e3o e acrescenta que sua carreira profissional foi dificultada em raz\u00e3o do ocorrido. Isso porque, se n\u00e3o tivesse sido demitido, estaria ocupando o posto de gerente de ag\u00eancia no Banco do Brasil, recebendo a remunera\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Ainda de acordo com a defesa, mesmo com a aprova\u00e7\u00e3o da anistia (Lei 6.683\/1979), ele n\u00e3o obteve o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de anistiado nem o direito de ser reintegrado ao emprego e fun\u00e7\u00f5es, em raz\u00e3o de \u201cpersegui\u00e7\u00f5es que contra si persistiam\u201d, recebendo o estigma de \u201csubversivo\u201d. Alega que, somente em agosto de 2005, formulou o pedido de repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica em presta\u00e7\u00e3o mensal, permanente e continuada, com o pagamento de retroativos, \u00e0 Comiss\u00e3o de Anistia do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Segundo a defesa, a Comiss\u00e3o de Anistia deferiu ao requerente a condi\u00e7\u00e3o de anistiado pol\u00edtico, a contagem efetiva do seu tempo de servi\u00e7o desde o primeiro registro em sua Carteira de Trabalho (19\/02\/1959) e sua reintegra\u00e7\u00e3o como aposentado do Banco do Brasil S\/A, fixando-lhe uma pens\u00e3o mensal, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua demiss\u00e3o. Insatisfeito com o valor fixado pela Comiss\u00e3o de Anistia, o ex-funcion\u00e1rio afirma que o arbitramento da pens\u00e3o representou \u201cnova puni\u00e7\u00e3o\u201d, tendo em vista que a pens\u00e3o s\u00f3 poderia ser arbitrada se n\u00e3o existissem documentos comprobat\u00f3rios do valor correto de seu sal\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O autor da a\u00e7\u00e3o argumentou que merecia ser indenizado por danos morais, em raz\u00e3o do sofrimento que experimentou desde a sua pris\u00e3o, e apresentou c\u00e1lculo da verba indenizat\u00f3ria de que supostamente seria titular. Na contesta\u00e7\u00e3o, a Uni\u00e3o apontou, preliminarmente, a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, uma vez que o direito a que o autor supostamente faria jus teve com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. No m\u00e9rito, a Uni\u00e3o sustentou que o requerente n\u00e3o foi cassado ou teve seus direitos pol\u00edticos suspensos; foi exonerado do BB a pedido.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; Assessoria de Imprensa do STF.<\/p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prazo para ajuizar a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por cassa\u00e7\u00f5es ou pris\u00f5es pol\u00edticas entre 15 de julho e 31 de dezembro de 1969 prescreveram cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. 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