{"id":5348,"date":"2013-05-13T01:34:11","date_gmt":"2013-05-13T01:34:11","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/05\/13\/camara-discute-anistia-para-responsaveis-por-crimes-de-tortura-durante-a-ditatura-3\/"},"modified":"2013-05-13T01:34:11","modified_gmt":"2013-05-13T01:34:11","slug":"camara-discute-anistia-para-responsaveis-por-crimes-de-tortura-durante-a-ditatura-3","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/05\/13\/camara-discute-anistia-para-responsaveis-por-crimes-de-tortura-durante-a-ditatura-3\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara discute anistia para respons\u00e1veis por crimes de tortura durante a ditatura"},"content":{"rendered":"<p \/>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\" \/>O projeto de lei que altera a Lei da Anistia ap\u00f3s a ditadura militar (1964\/ 1985) e que tramita na C\u00e2mara dos Deputados foi alvo, nesta quinta-feira, de cr\u00edticas durante audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e Cidadania. De autoria da deputado Luiza Erundina (PSB\/SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados aqueles cometidos por agentes p\u00fablicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes pol\u00edticos.  <!--more-->  <\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Se aprovado, o projeto permitir\u00e1 que sejam punidos os agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento de corpos e estupros.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u201cSe n\u00e3o se punem esses crimes, mesmo se chegando \u00e0 verdade, por meio da Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, se mant\u00e9m a impunidade, e a impunidade n\u00e3o interessa \u00e0 democracia\u201d, disse a deputada.<\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\"><strong>Supremo<\/strong><\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2010 considerou que os crimes praticados por agentes p\u00fabicos contra os oponentes ao regime pol\u00edtico, ent\u00e3o vigente, tamb\u00e9m seriam anistiados pela Lei 6.683\/79. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos) condenou o estado brasileiro por n\u00e3o ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Al\u00e9m disso, determinou a anula\u00e7\u00e3o de dispositivos legais brasileiros que impedem a puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por crimes comuns cometidos durante a ditadura.<\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\"><strong>Autoanistia<\/strong><\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O professor em\u00e9rito da Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) F\u00e1bio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da senten\u00e7a proferida pela Corte Interamericana.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u201cA Corte julgou inv\u00e1lida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade &#8211; crimes em que \u00e0 v\u00edtima \u00e9 negada a condi\u00e7\u00e3o de ser humano\u201d, avaliou Comparato. \u201cA Corte julgou inv\u00e1lida a lei, tal como interpretada pelo STF, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura\u201d, completou.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">De acordo com o jurista, o Brasil \u00e9 o \u00fanico pa\u00eds da Am\u00e9rica Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. De acordo com Comparato, pa\u00edses vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, j\u00e1 julgaram os crimes cometidos no per\u00edodo, e os respons\u00e1veis est\u00e3o presos. Comparato explica que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legisla\u00e7\u00e3o para permitir a puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por atos de viol\u00eancia contra pessoas consideradas \u201csubversivas\u201d na ditadura. O professor observa que, pelo entendimento do STF, esses atos de viol\u00eancia dos agentes p\u00fablicos tamb\u00e9m s\u00e3o considerados crimes pol\u00edticos.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O projeto de lei j\u00e1 foi rejeitado pela Comiss\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores e de Defesa Nacional e est\u00e1 em an\u00e1lise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contr\u00e1rio do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comiss\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores diz que o Brasil n\u00e3o tem obriga\u00e7\u00e3o de cumprir a decis\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constitui\u00e7\u00e3o. \u201cPor\u00e9m, o respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui o respeito a tratados internacionais\u201d, destacou Comparato. \u201cSe n\u00e3o respeitar a decis\u00e3o da corte, o Brasil se colocar\u00e1 como pa\u00eds fora da lei no plano internacional\u201d, complementou.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O professor Pedro Dallari, tamb\u00e9m da Faculdade de Direito da USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decis\u00f5es da Corte Interamericana, j\u00e1 que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdi\u00e7\u00e3o da corte. \u201cA senten\u00e7a independe de homologa\u00e7\u00e3o e deve ser executada\u201d, afirmou. \u201cO uso inadequado da for\u00e7a por parte das autoridades e a aus\u00eancia de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil\u201d, completou.<\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\"><strong>Crimes de tortura<\/strong><\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o general de Brigada do Ex\u00e9rcito Luiz Eduardo da Rocha Paiva ressaltou que tortura n\u00e3o era crime tipificado na \u00e9poca da ditadura militar. \u201cPortanto, ningu\u00e9m pode ser punido por ele \u2013 nem os agentes p\u00fablicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucion\u00e1ria\u201d, afirmou. \u201cA tortura tamb\u00e9m foi cometida por grupos armados de esquerda, quando tiveram prisioneiros em suas m\u00e3os\u201d, complementou. \u201cSe a Lei de Anistia for alterada, ser\u00e1 uma irresponsabilidade pol\u00edtica, porque a Lei de Anistia foi um instrumento pol\u00edtico de pacifica\u00e7\u00e3o nacional\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Essa tamb\u00e9m \u00e9 a opini\u00e3o do desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello. Ele ressaltou que ningu\u00e9m pode ser punido por lei posterior \u00e0 data do crime. Em sua opini\u00e3o, a retroatividade da lei causaria instabilidade jur\u00eddica. \u201cNesse caso, seria estabelecido o caos social\u201d, opinou.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), C\u00e9sar Britto, por sua vez, destacou que a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira determina que alguns crimes n\u00e3o podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. \u201cCrimes contra a humanidade n\u00e3o podem ser objeto de perd\u00e3o\u201d, disse. Segundo Britto, a OAB apoia o PL 573\/11. J\u00e1 F\u00e1bio Comparato observou que crimes contra a humanidade s\u00e3o imprescrit\u00edveis, podendo ser julgados e punidos a qualquer tempo.<\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; Ag\u00eancia Senado<\/p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O projeto de lei que altera a Lei da Anistia ap\u00f3s a ditadura militar (1964\/ 1985) e que tramita na C\u00e2mara dos Deputados foi alvo, nesta quinta-feira, de cr\u00edticas durante audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e Cidadania. 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