{"id":5949,"date":"2013-06-11T18:16:59","date_gmt":"2013-06-11T18:16:59","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/06\/11\/anistia-uma-reinterpretacao-a-bem-da-verdade-e-da-justica\/"},"modified":"2013-06-11T18:16:59","modified_gmt":"2013-06-11T18:16:59","slug":"anistia-uma-reinterpretacao-a-bem-da-verdade-e-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/06\/11\/anistia-uma-reinterpretacao-a-bem-da-verdade-e-da-justica\/","title":{"rendered":"Anistia: Uma Reinterpreta\u00e7\u00e3o \u2013 A Bem da Verdade e da Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\" \/>Vou direto ao ponto: a anistia aprovada pelo Congresso Nacional, a 21 de agosto de 1979, e promulgada pelo ent\u00e3o ditador de plant\u00e3o Jo\u00e3o Batista Figueiredo, a 28 de agosto do mesmo ano, foi parcial, excludente, \u00a0restrita e at\u00e9 certo ponto mesquinha. Qualquer outra classifica\u00e7\u00e3o \u00e9 produto de uma interpreta\u00e7\u00e3o capciosa, \u00a0que deu \u00e0 express\u00e3o \u201ccrime conexo\u201d \u2013 contida no artigo 1\u00ba da Lei sancionada e explicitada no par\u00e1grafo 1\u00ba deste artigo \u2013 uma extens\u00e3o capaz de contemplar todos os crimes cometidos no per\u00edodo de 1961\/1979, \u00a0inclusive os tidos historicamente como imprescrit\u00edveis e n\u00e3o anisti\u00e1veis.  <!--more-->  <\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s margens \u00a0da chamada, \u00e0 \u00e9poca, abertura \u00a0lenta, gradual e segura, deu\u2013se forma a um verdadeiro monstrengo jur\u00eddico, cujas filigranas chegaram perto do inacredit\u00e1vel. Por enquanto, fiquemos apenas na aprecia\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba \u00a0da Lei, \u00a0exemplares t\u00edpicos da arte de estabelecer \u201ccontradi\u00e7\u00f5es em termos\u201d, t\u00e3o cara aos nossos juristas ac\u00f3litos do poder, quando se trata de \u00a0preservar \u00a0os interesses dos poderosos a que servem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c\u00a7 1\u00ba Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes pol\u00edticos ou praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Excetuam-se dos benef\u00edcios da anistia os que foram condenados pela pr\u00e1tica de crimes de terrorismo, assalto, seq\u00fcestro e atentado pessoal\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como assim? S\u00e3o conexos e pass\u00edveis de anistia \u201cos crimes de qualquer natureza relacionados com crimes pol\u00edticos ou praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d. N\u00e3o s\u00e3o conexos, e por isso exclu\u00eddos da anistia, \u201cos crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal\u201d. Que natureza fantasmag\u00f3rica seria essa dos \u201ccrimes de terrorismo\u201d, impedida de ser enquadrada nos \u201ccrimes de qualquer natureza\u201d, em que se configuraram os crimes conexos? Por conta dessa natureza esdr\u00faxula, eu e dezenas de outros companheiros s\u00f3 sa\u00edmos da pris\u00e3o meses depois, ainda assim por for\u00e7a do instituto da Liberdade Condicional, que nos manteve monitorados pelo sistema em alguns casos at\u00e9 1985. \u00a0Quais seriam ent\u00e3o os crimes conexos? \u00a0A resposta seria imediata: \u00a0os crimes de tortura, estupro, sequestro, homic\u00eddio, oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1veres, praticados pela criminosa m\u00e1quina estatal que prevaleceu no pa\u00eds por 21 anos. Mas por que n\u00e3o foi expl\u00edcita essa inten\u00e7\u00e3o, como veio a ser \u00a0a exclus\u00e3o dos envolvidos em crimes de sangue, entre os opositores do regime? Como explicar a utiliza\u00e7\u00e3o de pesos e medidas t\u00e3o diferentes, na curta dist\u00e2ncia de separa\u00e7\u00e3o dos dois par\u00e1grafos? N\u00e3o sendo expl\u00edcita, a inclus\u00e3o de torturadores assassinos na anistia decorreria apenas de uma interpreta\u00e7\u00e3o t\u00e1cita. Mas essa interpreta\u00e7\u00e3o t\u00e1cita tem for\u00e7a de Lei? Para Ricardo Lewandowsky, atual ministro da nossa Corte Suprema, \u201ca simples men\u00e7\u00e3o \u00e0 conex\u00e3o no texto legal contestado n\u00e3o tem o cond\u00e3o de estabelecer um v\u00ednculo de car\u00e1ter material entre os crimes pol\u00edticos cometidos pelos opositores do regime e os delitos comuns atribu\u00eddos aos agentes do Estado, para o fim de lhes conferir o mesmo tratamento jur\u00eddico\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O brilhante Carlos Ayres de Brito, ex\u2013ministro e ex\u2013presidente do STF, arremata:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cQuem redigiu essa lei n\u00e3o teve coragem, digamos assim, de assumir essa propalada inten\u00e7\u00e3o de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros j\u00e1 rendidos\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eu diria ainda mais: n\u00e3o foi s\u00f3 a covardia. Foi tamb\u00e9m a certeza de que, se contemplasse tamanha ignom\u00ednia, o projeto n\u00e3o passaria. Mesmo com o disfarce obtido pelo vago e m\u00faltiplo sentido do \u201ccrime conexo\u201d, mesmo num Congresso ainda desfigurado pela presen\u00e7a de 1\/3 de senadores bi\u00f4nicos (nomeados pelo regime), mesmo no clima de medo que ainda se respirava, o projeto governamental foi aprovado por uma \u00ednfima maioria de 4 (quatro) votos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse simples fato desmente outra fal\u00e1cia \u00a0de larga circula\u00e7\u00e3o: a \u00a0 de que a anistia de 79 foi produto de um acordo. \u00a0Tal acordo seria feito \u2013 e aceito \u2013, em troca da pacifica\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. A anistia de 1979 n\u00e3o foi resultado de um acordo. E esteve longe, muito longe, de promover uma real \u00a0pacifica\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. \u00a0Como tentaremos, resumidamente, demonstrar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REFRESCANDO A MEM\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ex\u2013deputado Fernando Coelho, ativo participante do momento em que se discutiu e aprovou a Lei, hoje presidente da Comiss\u00e3o Estadual da Verdade D. H\u00e9lder C\u00e2mara, faz quest\u00e3o de detalhar, em min\u00facias, como se deu aquela vota\u00e7\u00e3o. Membro atuante do MDB aut\u00eantico, vice\u2013lider da bancada, \u00a0ele conta que as galerias foram ocupadas por militares \u00e0 paisana logo cedo, para evitar que o povo as ocupasse mais tarde. Afirma tamb\u00e9m que \u2013 apesar da destacada posi\u00e7\u00e3o que ocupava \u2013 n\u00e3o teve sequer conhecimento de qualquer acordo ou entendimento, em torno do projeto em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O projeto governista \u00a0\u2013 cujo teor discriminat\u00f3rio foi apenas atenuado por uma emenda do deputado arenista Djalma Marinho, encampada pelas for\u00e7as oposicionistas \u2013 foi \u00a0aprovado, como j\u00e1 dissemos, por uma \u00ednfima maioria de 4 (quatro) votos e empurrado goela adentro da na\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E a pacifica\u00e7\u00e3o prometida? Falar sobre ela, seria c\u00f4mico, se n\u00e3o fosse tr\u00e1gico. Alinho apenas tr\u00eas fatos, ocorridos 1, 2, 3 anos depois da promulga\u00e7\u00e3o da anistia, para configurar qu\u00e3o mistificador foi esse argumento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">explos\u00f5es de dezenas de bancas de jornais e revistas, em atentados cometidos quase diariamente para atingir os jornais da imprensa alternativa \u2013 Opini\u00e3o, Movimento, Em Tempo, Pasquim, entre outros, que tiveram decisivo papel no processo de democratiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">assassinato de D. Lydia Monteiro, secret\u00e1ria da OAB\u2013RJ, ao abrir uma carta\u2013bomba, \u00a0endere\u00e7ada ao ent\u00e3o presidente daquela \u00a0Ordem, Seabra Fagundes, \u00e0s 14 horas do dia 27 de agosto de 1980, um ano depois da promulga\u00e7\u00e3o da anistia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. \u00a0o mais cruel e desatinado atentado terrorista de todo o per\u00edodo ditatorial \u2013 o atentado do Riocentro, em 30 \u00a0de abril de 1981, cuja verdadeira dimens\u00e3o somente agora a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade permite esclarecer, \u00a0ap\u00f3s an\u00e1lise dos documentos que estavam com o coronel reformado do Ex\u00e9rcito Julio Miguel Molinas Dias, assassinado em Porto Alegre no ano passado e na \u00e9poca comandante do DOI\u2013CODI do Rio de Janeiro. Essas anota\u00e7\u00f5es demonstram ter sido aquele um atentado tramado nas entranhas do sistema, envolvendo dezenas de expressivos chefes militares \u00e0 \u00e9poca. \u00a0Se realizado, o atentado provocaria provavelmente a morte de milhares de pessoas, entre as 20 mil que assistiam a um show em homenagem ao Dia do Trabalhador. Antes que a trag\u00e9dia de incalcul\u00e1veis propor\u00e7\u00f5es ocorresse, a bomba conduzida pelo sargento Guilherme Pereira dos Santos \u00a0e pelo capit\u00e3o Wilson Luis Alves Machado (ambos do DOI\u2013CODI\u2013RJ) explodiu, acidentalmente, \u00a0no carro que os conduziria para a pr\u00e1tica criminosa. O sargento morreu. O capit\u00e3o ficou gravemente ferido, recuperou\u2013se e hoje exerce cargo de relativa express\u00e3o no Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode evitar a ironia: belo acordo esse que teria sido feito para a oficializa\u00e7\u00e3o da Lei da anistia. Bela pacifica\u00e7\u00e3o essa que dele teria resultado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Infelizmente, o pior \u00a0ainda estaria por vir. Na tarde mais triste de toda a sua hist\u00f3ria, a 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal negou provimento \u00e0 Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF \u2013 153), impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela se argumenta n\u00e3o ser poss\u00edvel, consoante o texto da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, considerar v\u00e1lida a interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual a Lei n\u00ba 6.683\/79 anistiaria v\u00e1rios agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis, entre outras viol\u00eancias, pela pr\u00e1tica de homic\u00eddios, desaparecimentos for\u00e7ados, abuso de autoridade, les\u00f5es corporais, estupro e atentado violento ao pudor. Sustenta que essa interpreta\u00e7\u00e3o violaria frontalmente diversos preceitos fundamentais, requerendo ent\u00e3o declara\u00e7\u00e3o da Corte, no sentido de que a anistia ali concedida n\u00e3o se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repress\u00e3o, contra opositores pol\u00edticos, durante o regime militar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por uma maioria de 7 X 2, a Suprema Corte do pa\u00eds deixou de ser suprema e foi apenas corte, em min\u00fasculas mesmo, \u00e0 altura da desencontrada decis\u00e3o que proferiu. A partir da\u00ed, o cipoal de sofismas, tergiversa\u00e7\u00f5es e mentiras descaradas com que se tentou, ao longo do tempo, proteger reles torturadores e frios assassinos, ganhou cobertura legal e passou a ter, explicitamente, \u00a0for\u00e7a de Lei. \u00c9 essa cobertura que precisa ser outra vez removida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>UMA REORIENTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Naturalmente, as for\u00e7as democr\u00e1ticas acusaram o golpe. Foram v\u00e1rias as declara\u00e7\u00f5es, vindas de todos os lados e mesmo de honestos segmentos envolvidos na luta democr\u00e1tica, \u00a0a respeito da \u00faltima p\u00e1 de cal que \u00a0a decis\u00e3o teria colocado em qualquer pretens\u00e3o de punir torturadores. Segundo tais opini\u00f5es, eles poderiam \u00a0\u201cdormir em paz\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas a hist\u00f3ria nem sempre segue dire\u00e7\u00e3o t\u00e3o linear. No curso dos \u00faltimos tr\u00eas anos, alguns acontecimentos fundamentais podem levar a resultados diferentes dos antevistos nas fatalistas declara\u00e7\u00f5es acima. J\u00e1 em novembro de 2010, A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por n\u00e3o ter punido os respons\u00e1veis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na guerrilha do Araguaia, entre 1972\/1974. \u00a0A Corte fundamentou sua senten\u00e7a na Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio. No dizer do Juiz brasileiro Roberto Caldas, membro da Corte Interamericana, \u201cconven\u00e7\u00e3o ratificada \u00e9 compromisso assumido\u201d. Claro que os componentes do STF logo se apressaram a negar qualquer possibilidade de mudan\u00e7a da posi\u00e7\u00e3o adotada a favor dos torturadores. Mas que o Brasil ficou numa posi\u00e7\u00e3o constrangedora n\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A 16 de maio de 2012, o governo federal instalou a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, criada por Lei alguns meses antes. A express\u00e3o feliz da presidente Dilma Rousseff, na ocasi\u00e3o, diz bem do significado do \u00a0ato:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201ca for\u00e7a pode esconder a verdade, a tirania pode impedi-la de circular livremente, o medo pode adi\u00e1-la, mas o tempo acaba por trazer a luz. Hoje, esse tempo chegou\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalho desenvolvido pela Comiss\u00e3o \u2013 e pela dezena de outras que a ela se seguiram, ora pelos Executivos, ora pelos Legislativos, ora por iniciativas de movimentos sociais \u2013 s\u00f3 veio dar for\u00e7a \u00e0s palavras ent\u00e3o proferidas pela presidente. Os desdobramentos desse trabalho, a publiciza\u00e7\u00e3o e o conhecimento dos \u00a0tenebrosos atos praticados pelos que exerceram ditatorialmente o poder, durante 21 anos, h\u00e3o de criar \u2013 um pouco j\u00e1 est\u00e3o criando \u2013 um sentimento de indigna\u00e7\u00e3o e revolta que h\u00e1 de repercutir nas institui\u00e7\u00f5es \u2013 particularmente nas que respondem pela Justi\u00e7a em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o por acaso, em declara\u00e7\u00f5es recentes a correspondentes internacionais, o atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, admitiu claramente que a infeliz decis\u00e3o adotada em 2010 poderia ser revista, desde que para isso o Tribunal fosse provocado (e ele j\u00e1 o est\u00e1 sendo, por \u00a0dois recursos em tr\u00e2mite). Alegou que a composi\u00e7\u00e3o do Tribunal j\u00e1 se modificara em 4 ju\u00edzes, que ele mesmo n\u00e3o havia participado (por raz\u00f5es de sa\u00fade) \u00a0e perguntado a respeito respondeu que os agentes da repress\u00e3o deveriam sim responder por seus atos delituosos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o poderia haver melhor indica\u00e7\u00e3o do caminho a seguir. Cabe agora \u00e0s for\u00e7as democr\u00e1ticas em luta reorientar suas proposi\u00e7\u00f5es. N\u00e3o se trata de rever a Lei da Anistia (o que nos faria depender de um Congresso desmoralizado, desinteressado na quest\u00e3o e absolutamente incapaz de conduzir luta de tamanha envergadura). Trata\u2013se de lutar por uma reinterpreta\u00e7\u00e3o da Lei, particularmente do artigo 1\u00ba e seus par\u00e1grafos. Feita pela institui\u00e7\u00e3o a quem cabe no pa\u00eds interpretar as leis: o Supremo Tribunal Federal. Uma reinterpreta\u00e7\u00e3o \u2013 a bem da verdade e da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por Chico de Assis<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vou direto ao ponto: a anistia aprovada pelo Congresso Nacional, a 21 de agosto de 1979, e promulgada pelo ent\u00e3o ditador de plant\u00e3o Jo\u00e3o Batista Figueiredo, a 28 de agosto do mesmo ano, foi parcial, excludente, \u00a0restrita e at\u00e9 certo ponto mesquinha. 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