{"id":6406,"date":"2013-09-06T22:32:13","date_gmt":"2013-09-06T22:32:13","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/09\/06\/no-recife-mulher-presa-pelo-regime-militar-recebe-indenizacao-de-r-100-mil-por-danos-morais-do-est\/"},"modified":"2013-09-06T22:32:13","modified_gmt":"2013-09-06T22:32:13","slug":"no-recife-mulher-presa-pelo-regime-militar-recebe-indenizacao-de-r-100-mil-por-danos-morais-do-est","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/09\/06\/no-recife-mulher-presa-pelo-regime-militar-recebe-indenizacao-de-r-100-mil-por-danos-morais-do-est\/","title":{"rendered":"No Recife, mulher presa pelo regime militar recebe indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100 mil por danos morais"},"content":{"rendered":"<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">A pernambucana Maria das Dores Gomes da Silva vai receber uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100 mil do Estado de Pernambuco por ter sido presa indevidamente no per\u00edodo da ditadura militar. Maria das Dores Gomes da Silva ainda afirma que enquanto estava presa foi obrigada a ter rela\u00e7\u00f5es sexuais.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.esmape.com.br\/site\/arqConteudo\/arqNoticia\/DSC_11052.jpg\" border=\"0\" width=\"300\" height=\"202\" \/><\/p>\n<p>  <!--more-->  <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">De acordo com os autos do processo, Maria das Dores Gomes foi presa ilegalmente por agentes do Estado, em 22 de novembro de 1969 e a pris\u00e3o durou 22 dias.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>Ela ainda voltou a ser presa dois anos depois, em 24 de agosto de 1971, pelo Departamento de Ordem Pol\u00edtica e Social da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica (DOPS), para prestar depoimento sobre a morte do seu companheiro, Amaro Luiz de Carvalho. Ele morreu enquanto encontrava-se sob a cust\u00f3dia do Estado, na Casa de Deten\u00e7\u00e3o do Recife.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span> A v\u00edtima tamb\u00e9m foi torturada, alimentada a p\u00e3o e \u00e1gua e teve sua propriedade depredada. Posta em liberdade, passou a conviver sob o estigma de ser comunista e ex-presa, no momento em que isso representava fator de isolamento social.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O an\u00fancio foi feito nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Pernambuco (TJPE). No entanto, o julgamento da apela\u00e7\u00e3o aconteceu no \u00faltimo dia 22 de agosto, em sess\u00e3o realizada no Pal\u00e1cio da Justi\u00e7a.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>Nesta data, a 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJPE negou, por unanimidades de votos, uma apela\u00e7\u00e3o apreentada do Estado de Pernambuco na a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o impetrada pela cidad\u00e3.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>A decis\u00e3o desta quinta confirmou uma senten\u00e7a de 1\u00ba Grau, proferida pelo juiz Jos\u00e9 Andr\u00e9 Machado Barbosa Pinto, da Primeira Vara da Fazenda P\u00fablica da Capital. O Estado dever\u00e1 pagar \u00e0 v\u00edtima R$ 100 mil, a t\u00edtulo de danos morais, acrescidos de juros legais e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. O relator do caso \u00e9 o desembargador Erik Sim\u00f5es.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>O Estado de Pernambuco ainda dever\u00e1 arcar com o pagamento das custas e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 2 mil.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Na senten\u00e7a de 1\u00ba Grau, o magistrado Jos\u00e9 Andr\u00e9 Machado Barbosa Pinto destacou que a pris\u00e3o, mesmo legal, deve garantir a dignidade humana. &#8220;O c\u00e1rcere, mesmo que devido, deve garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de preserva\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana. Repito, mesmo que o c\u00e1rcere seja legal. O c\u00e1rcere indevido, impr\u00f3prio, inconveniente, arbitr\u00e1rio, desp\u00f3tico, ditatorial, j\u00e1 nasce eivado de erro, e como tal traz no seu \u00e2mago situa\u00e7\u00f5es vexat\u00f3rias, que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, dentre elas a viol\u00eancia, a opress\u00e3o, o abuso, o supl\u00edcio, o tormento, enfim, a tortura e o desrespeito \u00e0 dignidade humana&#8221;, escreveu.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>O juiz Andr\u00e9 Machado ainda destacou que o valor de R$ 100 mil \u00e9 correto devidos aos sofrimentos aos quais a autora da a\u00e7\u00e3o foi submetida. &#8220;Tal valor de cem mil reais (R$100.000,00), reputo ser o correto para a repara\u00e7\u00e3o dos danos morais experimentados pela autora por conta do seu sofrimento pelo c\u00e1rcere experimentado e demais ocorr\u00eancias presentes no c\u00e1rcere, e ainda as sequelas sociais que se seguiram \u00e0 sua liberta\u00e7\u00e3o naquela coletividade por ela frequentada. (&#8230;) Ressalto que o caso dos autos n\u00e3o se trata de uma inscri\u00e7\u00e3o indevida em \u00f3rg\u00e3os de cr\u00e9dito, de um ou v\u00e1rios xingamentos, n\u00e3o se trata de uma utiliza\u00e7\u00e3o indevida de imagem ou nome, se trata de pris\u00e3o ilegal, torturas, sev\u00edcias, etc.&#8221;, afirmou.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>O desembargador Erik Sim\u00f5es, relator do caso no 2\u00ba Grau, abordou, em seu voto, o dever do Estado de reparar v\u00edtimas de grande viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos.<span class=\"s1\"><\/p>\n<p> <\/span>&#8220;De acordo com o direito internacional, os estados t\u00eam o dever de fornecer repara\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas de graves viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos. Em uma palavra, os Estados t\u00eam obriga\u00e7\u00f5es afirmativas em responder por viola\u00e7\u00f5es aos direitos fundamentais.&#8221; Sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, o desembargador Erik Sim\u00f5es citou a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) e afirmou que a decis\u00e3o de 1\u00ba Grau est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a inst\u00e2ncia superior.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pernambucana Maria das Dores Gomes da Silva vai receber uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 100 mil do Estado de Pernambuco por ter sido presa indevidamente no per\u00edodo da ditadura militar. 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