{"id":6598,"date":"2013-10-09T22:14:09","date_gmt":"2013-10-09T22:14:09","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/10\/09\/novo-procurador-geral-defende-punicao-de-agentes-da-ditadura\/"},"modified":"2013-10-09T22:14:09","modified_gmt":"2013-10-09T22:14:09","slug":"novo-procurador-geral-defende-punicao-de-agentes-da-ditadura","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2013\/10\/09\/novo-procurador-geral-defende-punicao-de-agentes-da-ditadura\/","title":{"rendered":"Novo procurador-geral defende puni\u00e7\u00e3o de agentes da ditadura"},"content":{"rendered":"<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\" \/>O procurador-geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, manifestou haver possibilidade jur\u00eddica de punir agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura (1964-85). Em\u00a0<a href=\"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/ppe_696.pdf\">parecer encaminhado<\/a> ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot muda o entendimento do antecessor, Roberto Gurgel, para quem a quest\u00e3o estava enterrada\u00a0<a href=\"http:\/\/www.redebrasilatual.com.br\/cidadania\/2011\/07\/vitimas-pedem-que-governo-entre-na-luta-para-punir-agentes-da-ditadura\">desde que em 2010 a Corte se manifestou pela plena constitucionalidade da Lei de Anistia<\/a>, aprovada pelo Congresso em 1979, ainda durante o regime.  <!--more-->  <\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u201cA imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade constitui norma jur\u00eddica imperativa, tanto de car\u00e1ter consuetudin\u00e1rio quanto de car\u00e1ter principiol\u00f3gico, do direito internacional dos direitos humanos\u201d, defende Janot, que tomou posse no \u00faltimo dia 17 em Bras\u00edlia e j\u00e1 marca uma diferen\u00e7a grande em rela\u00e7\u00e3o ao antecessor. Em 2010, Gurgel encampou a vis\u00e3o do STF de que a anistia &#8220;resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transi\u00e7\u00e3o entre o regime militar e o regime democr\u00e1tico atual&#8221;. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal vem movendo nos \u00faltimos anos a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 puni\u00e7\u00e3o penal dos torturadores, mas at\u00e9 agora o ocupante do cargo mais alto da institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o havia se manifestado de forma t\u00e3o categ\u00f3rica a favor da exist\u00eancia de um caminho jur\u00eddico para garantir condena\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Janot externou sua posi\u00e7\u00e3o em parecer sobre a extradi\u00e7\u00e3o de um policial argentino que atuou durante o \u00faltimo regime autorit\u00e1rio daquele pa\u00eds (1976-83). O documento, datado de 24 de setembro, foi divulgado hoje pelo MPF, e acolhe a perspectiva de que o Direito Internacional P\u00fablico resguarda os direitos b\u00e1sicos da popula\u00e7\u00e3o. Esta \u00e9, tamb\u00e9m, a primeira vez que o procurador-geral se posiciona em favor do acolhimento da senten\u00e7a proferida em dezembro de 2010 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na ocasi\u00e3o, a entidade integrante da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por n\u00e3o investigar os fatos do passado e n\u00e3o punir agentes do Estado, e determinou que a Lei de Anistia n\u00e3o fosse utilizada como pretexto para deixar de apurar e sancionar viola\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u201cNa persecu\u00e7\u00e3o de crimes contra a humanidade, em especial no contexto da passagem de um regime autorit\u00e1rio para a democracia constitucional, carece de sentido invocar o fundamento jur\u00eddico geral da prescri\u00e7\u00e3o\u201d, avalia Janot. \u201cNos regimes autorit\u00e1rios, os que querem o socorro do direito contra os crimes praticados pelos agentes respectivos n\u00e3o deixam de obt\u00ea-lo porque est\u00e3o dormindo, e sim porque est\u00e3o de olhos fechados, muitas vezes vendados; n\u00e3o deixam de obt\u00ea-lo porque est\u00e3o em repouso, e sim porque est\u00e3o paralisados, muitas vezes manietados.\u201d<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Na avalia\u00e7\u00e3o da Corte Interamericana, em uma leitura reiterada por v\u00e1rias conven\u00e7\u00f5es firmadas no \u00e2mbito das Na\u00e7\u00f5es Unidas, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o de crimes que violam os direitos humanos b\u00e1sicos. A vis\u00e3o parte do \u201cius cogens\u201d, termo em latim que designa o direito de gentes, figura jur\u00eddica acolhida pela Constitui\u00e7\u00e3o argentina desde o s\u00e9culo 19. Janot adverte que, ainda que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira tenha diferen\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 do pa\u00eds vizinho, os direitos b\u00e1sicos garantidos pela Carta Magna garantem a imprescritibilidade deste tipo de infra\u00e7\u00e3o e, na falta dela, o Direito internacional.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">O entendimento de Janot contraria n\u00e3o apenas o de Gurgel, mas o de alguns ministros do STF, que ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o pela Corte Interamericana se manifestaram no sentido de que as decis\u00f5es tomadas internamente se sobrepunham \u00e0s adotadas internacionalmente, o que contraria conven\u00e7\u00f5es adotadas pelo Brasil, entre elas a Conven\u00e7\u00e3o de Viena, conhecida como \u201ctratado dos tratados\u201d, editada em 1969 e promulgada no pa\u00eds 40 anos depois.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Agora, o procurador-geral acolhe a vis\u00e3o mais comum no plano externo, de que o Direito Internacional se baseia em regras comuns, do ponto de vista moral, \u00e0 maioria das na\u00e7\u00f5es \u2013 como, por exemplo, a vis\u00e3o de que a tortura deva ser repudiada e punida, independentemente de quando tenha ocorrido \u2013 e que, na falta de a\u00e7\u00e3o dos Estados nacionais, a comunidade global tem o dever e o direito de garantir puni\u00e7\u00f5es a agentes que incorram neste tipo de viola\u00e7\u00e3o. Para Janot, \u00e9 \u201chipocrisia hermen\u00eautica\u201d a posi\u00e7\u00e3o de que os crimes cometidos pela ditadura devam ser deixados no passado. \u201cN\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica a preservar quando a iniciativa se volta contra o que constituiu pilar de sustenta\u00e7\u00e3o justamente de um dos aspectos autorit\u00e1rios de regime que, para se instaurar, p\u00f4s por terra, antes de tudo, a mesma seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u201d<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Desde a decis\u00e3o da Corte Interamericana, o MPF testou algumas vezes o Judici\u00e1rio federal em a\u00e7\u00f5es contra algumas figuras do regime \u2013 entre elas, Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do DOI-Codi em S\u00e3o Paulo entre 1970 e 1974. Alguns casos foram arquivados, mas outros t\u00eam seguido adiante. Na \u00faltima semana a Justi\u00e7a Federal em S\u00e3o Paulo recusou o arquivamento de um dos processos e determinou a tomada de depoimentos de testemunhas relacionadas ao caso do corretor de valores e ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, preso em junho de 1971 e visto pela \u00faltima vez em 1973.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">At\u00e9 agora, por\u00e9m, nenhuma dessas a\u00e7\u00f5es chegou ao STF, que tampouco julgou os recursos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) \u00e0 decis\u00e3o tomada em 2010, ao rejeitar a possibilidade de punir torturadores at\u00e9 ent\u00e3o resguardados pela Lei de Anistia. N\u00e3o se sabe se a nova composi\u00e7\u00e3o da Corte, que de l\u00e1 para c\u00e1 assistiu \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de alguns ministros, poder\u00e1 levar a uma nova interpreta\u00e7\u00e3o, que alinhe o Direito interno brasileiro \u00e0 vis\u00e3o defendida pela OEA.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Curiosamente, ao julgar outros pedidos de extradi\u00e7\u00e3o da Argentina, alguns dos magistrados que rejeitaram a possibilidade de condena\u00e7\u00e3o penal no Brasil aceitaram a leitura de que crimes contra a humanidade s\u00e3o imprescrit\u00edveis.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.redebrasilatual.com.br\/cidadania\/2012\/09\/para-stf-punicao-a-ditadura-so-se-for-no-vizinho\">Relator do caso do agente Cl\u00e1udio Vallejos<\/a>, Gilmar Mendes defendeu no ano passado que \u201cnos delitos de sequestro, quando os corpos n\u00e3o forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido h\u00e1 d\u00e9cadas, na verdade est\u00e1-se diante de um delito de car\u00e1ter permanente, com rela\u00e7\u00e3o ao qual n\u00e3o h\u00e1 como assentar-se a prescri\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">\u00c9 esse um dos argumentos que t\u00eam sido testados pelo MPF, e que agora \u00e9 defendido tamb\u00e9m por Janot. Ele pediu que o STF autorize a extradi\u00e7\u00e3o do argentino Manuel Alfredo Montenegro, acusado de crimes de priva\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima de liberdade e tortura durante a ditadura no pa\u00eds vizinho. Segundo a Interpol, o ent\u00e3o inspetor da Pol\u00edcia Federal prendeu e torturou tr\u00eas militantes \u2013 ele tem pris\u00e3o decretada pela Justi\u00e7a da prov\u00edncia de Misiones desde 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O procurador-geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, manifestou haver possibilidade jur\u00eddica de punir agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura (1964-85). 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