{"id":7600,"date":"2014-09-13T00:17:18","date_gmt":"2014-09-13T00:17:18","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2014\/09\/13\/acusados-pela-morte-rubens-paiva-devem-ser-julgados-diz-trf\/"},"modified":"2014-09-13T00:17:18","modified_gmt":"2014-09-13T00:17:18","slug":"acusados-pela-morte-rubens-paiva-devem-ser-julgados-diz-trf","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2014\/09\/13\/acusados-pela-morte-rubens-paiva-devem-ser-julgados-diz-trf\/","title":{"rendered":"Acusados pela morte Rubens Paiva devem ser julgados, diz TRF"},"content":{"rendered":"<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\"><strong>Cinco acusados respondem por homic\u00eddio doloso, entre outros crimes.<br \/> Para procuradora, decis\u00e3o \u00e9 hist\u00f3rica.<\/strong><\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\" \/>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal informou que, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, a 2\u00aa Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF2) determinou o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal em que cinco militares reformados s\u00e3o acusados pelo homic\u00eddio e pela oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver do ex-deputado Rubens Paiva. Segundo o \u00f3rg\u00e3o, os desembargadores seguiram entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) de que a Lei de Anistia n\u00e3o se aplica a crimes permanentes e de lesa humanidade. Com a decis\u00e3o, \u00a0partes e as testemunhas podem ser ouvidas em ju\u00edzo.  <!--more-->  <\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\">Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas depend\u00eancias do Destacamento de Opera\u00e7\u00f5es de Informa\u00e7\u00f5es (DOI) do I Ex\u00e9rcito, na Tijuca, Rio de Janeiro. Al\u00e9m de homic\u00eddio doloso e oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver, Jos\u00e9 Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associa\u00e7\u00e3o criminosa armada e fraude processual.<\/p>\n<p> A procuradora regional da Rep\u00fablica Silvana Batini avalia que a decis\u00e3o do TRF2 \u00e9 hist\u00f3rica. &#8220;Foi a primeira vez que a Justi\u00e7a brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o per\u00edodo da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. E o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio de conven\u00e7\u00f5es internacionais que afirmam que os crimes contra a humanidade s\u00e3o insuscet\u00edveis tanto da prescri\u00e7\u00e3o quanto da anistia&#8221;, explica a procuradora.<\/p>\n<p> Em seu pronunciamento durante a sess\u00e3o, Silvana Batini rebateu os argumentos apresentados pela defesa de que os crimes foram alcan\u00e7ados pela Lei de Anistia e de que j\u00e1 est\u00e3o prescritos. Ela argumentou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que a Lei foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o no julgamento da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n\u00ba 153, a quest\u00e3o continua em aberto na ADPF n\u00ba 320, que a trata sob o ponto de vista da convencionalidade. \u201cA primeira tese do MPF \u00e9 que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, n\u00e3o pode ter efeito para o futuro, n\u00e3o pode pretender alcan\u00e7ar e extinguir a punibilidade de crimes que n\u00e3o estivessem suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor&#8221;, argumentou. Outro ponto defendido foi o de que a anistia n\u00e3o incide sobre os crimes que configuram graves viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos, como \u00e9 o caso dos apresentados na den\u00fancia, que, no entendimento da procuradora regional, &#8220;faziam parte de um ataque sistem\u00e1tico, institucionalizado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil\u201d.<\/p>\n<p> Ela argumentou tamb\u00e9m que pela primeira vez as testemunhas podem ser ouvidas no curso do devido processo legal, sob o crivo do contradit\u00f3rio. Como muitas delas est\u00e3o em idade avan\u00e7ada e algumas doentes, o andamento da instru\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 fundamental para preservar a prova. \u201cO risco que se corre hoje \u00e9 que, ao se aguardar o julgamento da ADPF n\u00ba 320 no Supremo Tribunal Federal, que pode decidir a quest\u00e3o de fundo envolvida nessa a\u00e7\u00e3o penal, o tempo passa tornar o provimento futuro in\u00fatil, porque estar\u00edamos impossibilitados de produzir esta prova\u201d, alertou a procuradora.<\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\"><strong>Alcance da Lei de Anistia<\/strong><br \/> Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Messod Azulay, tra\u00e7ou um hist\u00f3rico da jurisprud\u00eancia sobre o alcance da Lei de Anistia para afirmar que ela n\u00e3o foi t\u00e3o ampla, pois excluiu crimes praticados por militantes armados: \u201cSe a Lei de Anistia n\u00e3o alcan\u00e7ou militantes armados, n\u00e3o pode ser interpretada favoravelmente \u00e0queles que sequestraram, torturaram, mataram, e ocultaram corpos pelo simples fato de terem agido em nome da manuten\u00e7\u00e3o do regime.&#8221;<\/p>\n<p> Ele tamb\u00e9m afirmou que o car\u00e1ter permanente de crimes como sequestro e oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver j\u00e1 foi reconhecido pelo STF no julgamento de pedidos de extradi\u00e7\u00e3o. Com isso, suspendeu a liminar que trancava o processo e denegou a ordem no habeas corpus impetrado pela defesa dos r\u00e9us nesse sentido. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Andr\u00e9 Fontes e Simone Schreiber.<\/p>\n<p class=\"p3\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p2\" style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; G1<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cinco acusados respondem por homic\u00eddio doloso, entre outros crimes. Para procuradora, decis\u00e3o \u00e9 hist\u00f3rica. 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