{"id":7609,"date":"2014-09-15T01:16:31","date_gmt":"2014-09-15T01:16:31","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2014\/09\/15\/torturadores-e-ocultadores-de-cadaver\/"},"modified":"2014-09-15T01:16:31","modified_gmt":"2014-09-15T01:16:31","slug":"torturadores-e-ocultadores-de-cadaver","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2014\/09\/15\/torturadores-e-ocultadores-de-cadaver\/","title":{"rendered":"Torturadores e ocultadores de cad\u00e1ver"},"content":{"rendered":"<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\" \/>A\u00a0pr\u00e1tica\u00a0 de tortura j\u00e1 foi reconhecida e proclamada como crime contra a humanidade desde as Conven\u00e7\u00f5es de Genebra, de 1949, que trataram das tremendas viola\u00e7\u00f5es de Direitos Humanos praticadas pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. E uma das pr\u00e1ticas analisadas foi precisamente a tortura, meio pelo qual os que tinham superioridade de armas e de meios de coa\u00e7\u00e3o agiam covardemente contra a pessoa humana, sua vida, sua integridade f\u00edsica e sua dignidade, para puni\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de suas v\u00edtimas e para satisfa\u00e7\u00e3o de natureza degradada, que tirava satisfa\u00e7\u00e3o do sofrimento e da morte dos torturados. A isso se acrescenta que, como ocorreu muitas vezes no Brasil, os torturadores procuravam eliminar ou acobertar os sinais denunciadores de sua viol\u00eancia, e para tanto promoveram a destrui\u00e7\u00e3o ou oculta\u00e7\u00e3o dos cad\u00e1veres dos que sucumbiram por causa das torturas.\u00a0  <!--more-->  <\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Essas considera\u00e7\u00f5es tornam-se oportunas neste momento em\u00a0 que, por decis\u00e3o un\u00e2nime, a 2\u00aa. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa. Regi\u00e3o, sediada no Rio de Janeiro, negou habeas corpus a cinco militares acusados, com base em elementos concretos, do assassinato, mediante tortura, do ex-deputado Rubens Paiva e da oculta\u00e7\u00e3o de seu cad\u00e1ver. A decis\u00e3o dos eminentes julgadores tem s\u00f3lido fundamento jur\u00eddico.\u00a0 Com efeito, o Brasil aderiu \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cru\u00e9is, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela ONU em 1984 e ratificada pelo Brasil em setembro de 1989. Al\u00e9m disso, o Brasil aderiu tamb\u00e9m \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, aprovada pela Assembl\u00e9ia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos em 1985 e ratificada pelo Brasil em 1989.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Em termos de legisla\u00e7\u00e3o interna, a simples leitura de v\u00e1rios artigos da Constitui\u00e7\u00e3o deixa fora de qualquer d\u00favida que a pr\u00e1tica de tortura configura crime, pois, no caso dos militares que s\u00e3o r\u00e9us no processo aqui referido, eles agrediram a ordem constitucional brasileira, de modo geral, e, mais especificamente, a institui\u00e7\u00e3o militar de que faziam parte e em cujas depend\u00eancias praticaram as a\u00e7\u00f5es criminosas. Diz a Constitui\u00e7\u00e3o, no artigo 5\u00ba, inciso XLIV, que \u201cconstitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico\u201d. Tratava-se, no caso, de um grupo armado, de natureza militar, devendo-se assinalar que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre grupo armado civil ou militar. Tratava-se, no caso, de um grupo que tinha superioridade de armas por integrar uma institui\u00e7\u00e3o militar e que se valia dessa circunst\u00e2ncia para praticar viol\u00eancias, afrontando a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis do pa\u00eds e tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es normativas da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o militar.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 eventual pretens\u00e3o de que esteja prescrita a punibilidade, h\u00e1 dois argumentos que deixam evidente a exist\u00eancia de barreiras legais \u00e0 pretendida prescri\u00e7\u00e3o. Antes de tudo, em v\u00e1rios casos a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em reiteradas decis\u00f5es, assinalou que a pr\u00e1tica de tortura configura crime contra a humanidade. Na sequ\u00eancia desse reconhecimento a mesma Corte tamb\u00e9m decidiu, reiteradamente, que o\u00a0 crime de tortura n\u00e3o \u00e9 anisti\u00e1vel e, al\u00e9m disso, n\u00e3o \u00e9 prescrit\u00edvel.\u00a0 Quanto a esta quest\u00e3o jur\u00eddica, a prescritibilidade, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia ressaltar aqui uma disposi\u00e7\u00e3o expressa do C\u00f3digo Penal Brasileiro, devendo-se ter em conta que nos casos como o do deputado Rubens Paiva a pr\u00e1tica de tortura, que levou \u00e0 sua morte, conforme elementos concretos de prova j\u00e1 reunidos, teve sequ\u00eancia na oculta\u00e7\u00e3o de seu cad\u00e1ver.<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Assim, h\u00e1 nesse caso um conjunto de circunst\u00e2ncias que comp\u00f5em \u00a0uma unidade criminosa, incluindo o assassinato e a oculta\u00e7\u00e3o do cad\u00e1ver. \u00a0E o C\u00f3digo Penal estabelece, no artigo 211, que \u00e9 crime \u201cocultar cad\u00e1ver\u201d, dispondo, no artigo 111, que \u201da prescri\u00e7\u00e3o, antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, come\u00e7a a correr: &#8230; III. Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a perman\u00eancia\u201d. Como \u00e9 \u00f3bvio, tendo ocorrido nesse caso, como ocorreu, a oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver do deputado Rubens Paiva, o prazo para a prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7ar\u00e1 a ser contado no dia em que cessar a oculta\u00e7\u00e3o, ou seja, no dia em que os autores do crime revelaram onde est\u00e1\u00a0 o cad\u00e1ver ou que fim deram a ele. Assim, em conclus\u00e3o, tem o mais s\u00f3lido fundamento jur\u00eddico a nega\u00e7\u00e3o do habeas corpus com o consequente prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal contra os acusados, n\u00e3o havendo como sustentar a alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o foi sustada a perman\u00eancia do crime de oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p class=\"p1\" style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; Jornal do Brasil<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A\u00a0pr\u00e1tica\u00a0 de tortura j\u00e1 foi reconhecida e proclamada como crime contra a humanidade desde as Conven\u00e7\u00f5es de Genebra, de 1949, que trataram das tremendas viola\u00e7\u00f5es de Direitos Humanos praticadas pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. 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