{"id":8762,"date":"2016-12-05T23:31:39","date_gmt":"2016-12-05T23:31:39","guid":{"rendered":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/?p=8762"},"modified":"2016-12-05T23:31:39","modified_gmt":"2016-12-05T23:31:39","slug":"crime-na-ditadura-nao-prescreve-afirma-juiz","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/anistiapolitica.org.br\/abap3\/2016\/12\/05\/crime-na-ditadura-nao-prescreve-afirma-juiz\/","title":{"rendered":"Crime na ditadura n\u00e3o prescreve, afirma juiz"},"content":{"rendered":"<div class=\"content-section content\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A morte do dirigente comunista Pedro Ventura de Ara\u00fajo Pomar foi um crime contra a humanidade e, portanto, imprescrit\u00edvel segundo o ordenamento jur\u00eddico internacional. Essa \u00e9 a decis\u00e3o do juiz Silvio Cesar Arouck Gemaque, da 9.\u00aa Vara Criminal Federal de S\u00e3o Paulo. Mas o magistrado federal afirmou que o delito n\u00e3o pode ser punido em raz\u00e3o da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou v\u00e1lida a Lei de Anistia, impedindo que os autores do assassinato e dos crimes a ele relacionados sejam penalizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o do juiz ocorreu durante an\u00e1lise da den\u00fancia criminal feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra tr\u00eas m\u00e9dicos do Instituto M\u00e9dico-Legal (IML), acusados de forjar exames para acobertar os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar. O magistrado rejeitou a den\u00fancia contra os acusados alegando que \u201cainda que em disson\u00e2ncia com o que tem sido decidido no \u00e2mbito de tribunais internacionais, pelo que o Pa\u00eds, uma vez mantida a decis\u00e3o (sobre a Lei de Anistia), e tudo indica que o ser\u00e1\u201d n\u00e3o haveria \u201ccomo n\u00e3o garantir o cumprimento das decis\u00f5es tomadas pela Suprema Corte\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ex-deputado federal, Pomar foi assassinado aos anos 63 anos durante uma reuni\u00e3o do Comit\u00ea Central do PCdoB em 16 de dezembro de 1976, na Lapa, zona oeste de S\u00e3o Paulo. Ele e \u00c2ngelo Arroyo, tamb\u00e9m dirigente do partido, foram cercados por agentes do Destacamento de Opera\u00e7\u00f5es de Informa\u00e7\u00f5es (DOI) do 2.\u00ba Ex\u00e9rcito e mortos depois que um informante entregou aos militares o endere\u00e7o do encontro. A a\u00e7\u00e3o contou com dezenas de agentes. Na a\u00e7\u00e3o do MPF, eram acusados de falsidade ideol\u00f3gica tr\u00eas peritos que examinaram os corpos no IML.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2010, o STF, por sete votos a dois, rejeitou uma A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alegava que a lei n\u00e3o havia sido recepcionada pela nova Constitui\u00e7\u00e3o, de 1988. Depois da decis\u00e3o do Supremo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestou dizendo que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Brasil punir os respons\u00e1veis pelas mortes durante a guerrilha do Araguaia, mantida pelo PCdoB, partido do qual Pomar era dirigente. O Brasil em 1998 aderiu ao sistema da Corte e, portanto, de acordo com o MPF, a senten\u00e7a dela tem for\u00e7a vinculante e n\u00e3o pode mais ser ignorada pelo STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base na decis\u00e3o da Corte Interamericana, em 2014, o procurador-geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, emitiu parecer em nova ADPF pedindo o afastamento da Lei de Anistia e a abertura de processo contra os acusados de viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos durante o regime militar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA situa\u00e7\u00e3o \u00e9 dram\u00e1tica, pois os eventuais autores desses crimes possuem, se ainda vivos, idade avan\u00e7ada sendo que talvez n\u00e3o haja mais tempo h\u00e1bil para a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal. O Pa\u00eds perderia, portanto, uma oportunidade de punir eventuais autores de crimes graves praticados contra os direitos humanos, puni\u00e7\u00e3o essa que serviria de exemplo para que fatos n\u00e3o mais ocorressem\u201d, afirmou o juiz em sua decis\u00e3o para, em seguida, rejeitar a den\u00fancia apresentada pelo procurador da Rep\u00fablica Andrey Borges de Mendon\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o procurador, que recorreu da decis\u00e3o do juiz de rejeitar a den\u00fancia, a \u201canistia brasileira \u00e9 um exemplo t\u00edpico de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia \u00e9 claramente reprovada pelo Direito Internacional, que n\u00e3o v\u00ea nela qualquer valor\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; \u00a0<b>O Estado de S. Paulo\/Isto \u00c9<\/b><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"content-section wrapper-topics\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A morte do dirigente comunista Pedro Ventura de Ara\u00fajo Pomar foi um crime contra a humanidade e, portanto, imprescrit\u00edvel segundo o ordenamento jur\u00eddico internacional. Essa \u00e9 a decis\u00e3o do juiz Silvio Cesar Arouck Gemaque, da 9.\u00aa Vara Criminal Federal de S\u00e3o Paulo. 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