No momento que o requerente for ter acesso à documentação, deverá utilizar luvas para manusear os documentos, não fazer anotações no que for pesquisado e nem reproduzir informações sem a autorização. Também não será permitido entrar com telefones celulares, copiadoras portáteis, bolsas, caneta entre outros objetos. A entrada será permitida apenas com lápis, papel para anotações e documentos de identificação pessoal.
Foram publicados 26 normas e procedimentos internos, entre eles, ao solicitar qualquer documento custodiado o cidadão deverá acionar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Justiça, aguardar contato da Comissão para realizar cadastro e, por fim, ter acesso ao que foi requerido. A Divisão de Arquivo e Memória não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, a contar do envio da solicitação, para liberar a consulta do documento solicitado.
O acesso aos documentos será feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, mediante agendamento prévio.
Clique aqui e veja o Manual de Procedimentos para acesso ao acervo da Comissão de Anistia.
Fonte – Ministério da Justiça