A Lei de Acesso à Informação ainda manterá longe dos olhos do público (e do Públicos) os documentos classificados como secretos e ultrassecretos. De acordo com a Leinfo, eles ficarão sob sigilo por 15 e 25 anos, respectivamente. Muito bem. Mas e se algum cidadão quiser saber QUAIS documentos o governo federal considera secretos e ultrassecretos, terá acesso a esse dado?
Sim, mas só daqui a um ano, em junho de 2013. É o que esclarece Vânia Vieira (foto), diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), em documento distribuído hoje aos órgãos do governo responsáveis pelos SICs (serviços de informação aos cidadãos).
O documento (não deixe de ler a íntegra logo abaixo) contém orientações interessantes e destaca que os órgãos do governo devem demonstrar “boa vontade e disposição em atender aos pedidos, evitando ao máximo indeferi-los sumária e totalmente”.
É bom que a CGU diga isso. Mas é uma pena que ela precise dizer. (Daniel Bramatti)
“Prezados senhores e prezadas senhoras:
Em virtude de algumas dúvidas apresentadas pelos SICs de órgãos/entidades federais nesses primeiros dias de implementação da LAI, a CGU esclarece e recomenda o que segue:
1. É fundamental, principalmente neste momento inicial, que os órgãos/entidades demonstrem boa vontade e disposição em atender aos pedidos, evitando ao máximo indeferi-los sumária e totalmente;
2. Não devemos confundir pedidos genéricos com pedidos complexos, extensos ou que exijam grande volume de informações ou levantamento e organização das informações;
3. Caso não seja possível atender à íntegra do pedido no prazo, recomenda-se responder o que for possível, esclarecer porque não foi possível atender plenamente o pedido no prazo e, conforme o caso, estabelecer data futura para a complementação da resposta. O trabalho de monitoramento realizado pela CGU até o momento já indica que a produção de resposta, ainda que parcial, diminui consideravelmente o risco de apresentação de recurso.
4. O sistema e-SIC foi concebido para registrar pedidos e respostas de acesso à informação. Caso haja a necessidade de entrar em contato com o requerente para obter esclarecimento ou sanar dúvidas acerca do pedido recebido, o contato deve ser feito por e-mail, telefone ou outros meios;
5. Pedidos parcialmente atendidos devem ser identificados no sistema e-SIC como resposta tipo “Resposta Parcial”.
6. É importante lembrar que a Lei estabelece a obrigatoriedade de os órgãos/entidades indicarem ao requerente na resposta os meios e procedimentos adequados à interposição de recurso, se assim o desejar.
7. Caso o requerente solicite o rol de documentos classificados como sigilosos, devemos lembrar que a Administração dispõe de 2 anos para a reavaliação da classificação, fato esse que deve ser comunicado ao requerente quando da negativa da resposta e que o primeiro rol das informações classificadas como sigilosas será publicado em 1º de Junho de 2013, conforme estabelecido no Artigo 45 do decreto Nº 7.724/2012.
Por fim, ressaltamos que é extremamente importante, sobretudo nestes momentos iniciais, que os pedidos sejam analisados com bastante atenção, evitando-se decisões apressadas ou sem a uniformidade desejável entre os diversos órgãos. Convém lembrar que o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e que a CGU está à disposição para orientá-los no que for necessário.
Atenciosamente,
Vânia Vieira
Diretora de Prevenção da Corrupção
Controladoria-Geral da União“