“Há fundamentos jurídicos sólidos para que sejam abertas investigações contra os que cometeram crimes durante o regime militar. Não queremos perseguir ninguém, mas também não podemos compactuar com a impunidade”, disse na ocasião. “O Ministério Público tem a obrigação de enfrentar os crimes ocorridos durante o período do regime militar no Brasil”, afirmou.
Na época, Gonçalves era responsável pela 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, encarregada de analisar matérias criminais e relacionadas ao controle externo da atividade policial. Hoje ele está aposentado.
“O Ministério Público é a instituição pública que define se ingressa com ações criminais. De antemão, diante de sólidos fundamentos – e uma vez provados os fatos – não propor as ações penais representa uma omissão injustificável”, disse na ocasião Gonçalves, ao participar do painel “Crimes da Ditadura: ainda é jurídico punir?”.
Para ele, tortura não é delito político, mas crime de lesa-humanidade, contra os direitos humanos. “O que está em questão são os valores da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos. E esses valores `se vivem ou carecem de toda importância'”, concluiu.
Fonte – Agência Estado