Para as procuradoras, Eugênia Augusta Gonzaga e Thaméa Danelon de Melo, o juiz federal Márcio Rached Millani rejeitou a denúncia sem embasamento técnico, mas apoiado em argumentos políticos.
O MPF contesta a tese do juiz de que a Lei Federal 9.140 de 1995, que impede a punição dos assassinos porque declarou mortos os desaparecidos. O órgão ressalta que a legislação não alterou nem o Código Penal, nem o Civil, por isso, a morte presumida só poderá ser requerida após “esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.
O MPF sustenta que Ustra e Gravina devem ser imputados pelo crime de sequestro, crime que continua acontecendo, porque o corpo de Palhano nunca foi encontrado. O órgão diz que o delito não prescreveu, nem está coberto pela Lei de Anistia, que perdoou os crimes políticos cometidos até 1979.
Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, teve seus direitos políticos cassados e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Palhano, então, exilou-se em Cuba. Em 1970, voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, Palhano foi preso em São Paulo.
Relatos colhidos pelo MPF indicam que o sindicalista teria sido torturado no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na capital paulista. O centro era comandando, à época, pelo coronel Brilhante Ustra. O militar tenta um recurso contra a ação que o declarou responsável pelas torturas durante interrogatórios no local.