Notícias do Dia

O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra obteve do Exército documentos que comprovam que não se encontrava em São Paulo no dia da morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em julho de 1971. Eles serão utilizados pelo seu advogado, Paulo Alves Esteves, no recurso que vai apresentar contra a sentença na qual o coronel foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à família do jornalista, por danos morais. Os documentos fazem parte do cadastro pessoal de Ustra no Exército.

“Vão demonstrar que, no dia da morte, ele se encontrava em Porto Alegre. Sua missão era acompanhar o encontro de Merlino com outros integrantes da organização da qual ele fazia parte”, diz Esteves. “São documentos da caserna, que registram tudo que cada militar faz. Lá se encontra o comprovante da passagem para Porto Alegre.” O objetivo da apresentação dos documentos é comprovar a versão oficial da morte de Merlino. De acordo com DOI-Codi de São Paulo, chefiado na época pelo coronel, Merlino cometeu suicídio após ser levado para um encontro com militantes do Partido Operário Comunista, do qual fazia parte. No documento oficial sobre sua morte consta que “ao fugir da escolta que o levava para Porto Alegre, na estrada BR-116, foi atropelado”. A versão oficial é contestada por vários ex-presos políticos. Eles afirmam que Merlino foi torturado durante 24 horas ininterruptas, sob ordens do coronel Ustra, e depois abandonado numa solitária, sem cuidados médicos. Morreu horas depois em decorrência de problemas circulatórios causados pela tortura. Na terça-feira, a juíza Claudia de Lima Menge, da 20.ª Vara Cível de São Paulo, condenou o coronel a indenizar a família de Merlino por danos morais. Ela recusou a argumentação da defesa de que os atos do militar não poderiam ser submetidos a julgamento, uma vez que teria sido beneficiado pela Lei da Anistia de 1979. Segunda a juíza, a anistia extinguiu a possibilidade de condenações na área penal. Mas não abrangeu ilícitos na área cível e administrativa. Diante disso, o coronel pode ser condenado por danos morais. A decisão da juíza serviu para reacender o debate sobre o alcance da lei da anistia. Ela também pôs em xeque a decisão do STF que, em 2010, definiu que a anistia beneficiou também os agentes de Estado. Publicado no Estado.

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O mesmo jornal publica duas visões sobre o tema da Anistia. Não – A anistia diz respeito apenas a sanções penais. Não trata das dimensões cível e administrativa. Agentes de Estado que praticaram ilícitos podem ser acionados civilmente por familiares das pessoas que foram vítimas desses atos e também pelo Estado. A Constituição afirma que é dever do Estado indenizar as vítimas de ilícitos cometidos por seus agentes. Ao mesmo tempo, porém, assegura ao Estado o direito de cobrar desse agente aquilo que foi desembolsado. Esse tipo de ação é imprescritível. Se a Comissão da Anistia desembolsou recursos públicos para indenizar vítimas de ilícitos, o Estado tem que localizar os responsáveis e pedir ressarcimento. O Ministério Público também pode promover ações nesse sentido. Se preciso, deve recorrer à Comissão da Verdade e pedir ajuda para identificar os agentes. Como regra geral o Estado pune quem comete ilícito. A Lei da Anistia é uma exceção. Sob o ponto de vista técnico e jurídico, portanto, deve ser interpretada restritivamente. Não está implícito que houve anistia cível. A anistia pode servir para evitar punições penais às pessoas, mas não para evitar a responsabilidade do Estado. Por consequência não pode impedir o direito do Estado de se ressarcir dos prejuízos causados pela conduta ilícita do agente. Sim – A Constituição diz expressamente que o Estado responde pelos atos de seus agentes. Ela também assegura ao Estado o direito de cobrar do agente aquilo que gastou em decorrência do malfeito dele. São dispositivos constitucionais. É preciso levar em conta, no entanto, o alcance da Lei da Anistia. Ela apaga a pretensão punitiva do Estado. Qualquer ação contra agentes que ofenderam as leis penais não pode mais prosseguir. Mas não é só. A lei também cobre todas as consequências desses atos. Não se limita ao ato penalmente punível. No caso de guerrilheiros que mataram seus companheiros, de agentes policiais ou militares que cometeram ilícitos, a lei assegura que eles não respondem mais por esses atos, sejam eles de natureza penal ou cível. Se abrangesse apenas atos criminais não apagaria inteiramente o que deseja apagar. Anistia é o perpétuo esquecimento de fatos que seriam relevantes juridicamente, tanto para efeitos penais quanto em outras áreas, cível e administrativa. No caso do coronel Ustra, se porventura continuasse responsável, poderia sofrer efeitos administrativos. Poderia ser exonerado dos cargos que tem, poderia ter que comparecer perante conselhos militares para dar explicações. Mas nada disso pode ser feito em decorrência da anistia.

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Documentos guardados no Arquivo Nacional revelam a existência de um dossiê produzido pelo regime militar contra Angelo Pezzuti, principal líder do Colina, conhecido também com os codinomes Gabriel e Cabral. A compilação de informações intitulada As difamações de Angelo Pezzuti e presos da Penitenciária de Linhares revela que o líder do Colina foi confrontado com cópias de bilhetes interceptados pela repressão que culminaram nas torturas sofridas por Dilma Rousseff em Juiz de Fora (MG), como revelou o Correio/Estado de Minas, com exclusividade, em 17 e 18 de junho. Em um dos depoimentos reunidos no documento da Divisão de Segurança e Informação do Ministério da Justiça, Pezzuti confirma que escreveu bilhete pedindo a Dilma ajuda para fugir da prisão. De acordo com o relato, datado de 12 de maio de 1969, Pezzuti contou com o auxílio de um outro preso, a quem ofereceu a contratação de um advogado e dinheiro, para o colega de confinamento repassar recados a Dilma e a Oroslinda Goulart, conhecida como Mônica. Num dos bilhetes, Pezzuti teria pedido que Dilma e Oroslinda providenciassem carros, armas e dinheiro para a fuga dele. “O declarante escreveu então vários bilhetes para serem entregues a seu pai, à doutora Maria Toffani, a Dilma Vana Rousseff (Estela) e a Oroslinda Goulart (Mônica), que nesses bilhetes lembra-se ter pedido a seu pai para arranjar advogados e dinheiro para o preso, que à doutora Maria Tofani pediu para arranjar remédios, pois encontrava-se com amigdalite, e a Dilma Vana Rousseff e Oroslinda Goulart pediu para ajudá-lo num projeto de fuga, arranjando-lhe carros, armas e dinheiro, que reconhece as cópias dos bilhetes apresentados nesse momento”, traz o relatório policial, com assinatura identificada como sendo a de Pezzuti. A mensagem nunca chegou às mãos de nenhuma das duas militantes políticas, sendo interceptada pelos agentes da repressão. A compilação da Divisão de Segurança e Informação ganhou o título de “as difamações” porque, além dos depoimentos dos integrantes do Colina, traz também as denúncias de torturas sofridas pelos declarantes. A reunião do material policial, apresentado como auditoria, e os relatos de agressão deixam claro que o detalhamento das ações do grupo e apontamento de colegas da organização foram conseguido por meio de tortura. Os integrantes da organização denunciam agressões com choques elétricos no ânus e pancadas desferidas com remo curto. Os nomes dos torturadores também estão registrado no dossiê: “Thacir Menezes Sia, Ariosvaldo Hora, Scoralick, José do Carmo, Joel, Cabo Ferreira, Márcio, José Aparecido, Anésio, Geraldo, Vander, Bicalho. Os primeiros interrogatórios do inquérito foram levados a efeito, no Departamento de Roubos e Furtos de Belo Horizonte. Foram dirigidos por Luiz Soares da Rocha, chefe da Polícia do estado. Sob seu comando e de dois delegados, Lara Rezende e Márcio Cândido da Rocha, os prisioneiros foram barbaramente torturados”. Publicado no Correio Braziliense.

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O Globo informa que juristas defenderam ontem a apresentação de ações deindenização no âmbito cível contra militares acusados de cometer abusos duranteo período militar. Para o professor emérito da Universidade de São Paulo (USP)Fábio Konder Comparato são procedimentos que não ferem a Lei de Anistia e umaalternativa às alegações de juízes que têm se recusado a levar adianteprocessos de responsabilização de agentes do regime, por considerarem quecrimes cometidos à época não estariam mais passíveis de julgamento. – A anistiase aplica para questões penais. O artigo 935 do Código Civil estabelece aresponsabilidade civil independente da criminal – afirmou Comparato. Na últimasegunda-feira, a Justiça condenou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra aindenizar , em R$ 50 mil cada, a viúva e a irmã do jornalista Luiz EduardoMerlino, torturado e morto em julho de 1971 nas dependências do DOI-Codi em SãoPaulo. Os advogados do militar devem recorrer da decisão da juíza Claudia deLima Menge, da 20 Vara Cível. A magistrada se baseou em relato oral detestemunhas dos eventos relacionados a Merlino na unidade militar paulista, com”elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido e que o levaramà morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido”, no caso,Ustra. Foi a segunda sentença contra o militar no âmbito cível. Em 2010, elefoi declarado responsável pela tortura do casal de presos políticos MariaAmélia de Almeida Teles e César Augusto Teles. Mas essa tem caráterexclusivamente declaratório. O advogado de Ustra recorreu. Representante doBrasil na Comissão Internacional de Juristas, Belisário dos Santos Júnior dizque virou consenso entre familiares de desaparecidos políticos a alternativa dereparação no âmbito da responsabilidade pessoal de envolvidos nos crimescometidos pelo Estado: – Se não pode ser no campo penal, pode ser no cível ecom consequência mais desastrosa para os torturadores, porque responderão comsua honra e seu patrimônio. Santos Júnior acredita que o MPF também podeingressar com ações no âmbito cível contra torturadores, pedindo indenizaçãopelos prejuízos que causaram – no caso, o pagamento de reparações pela Comissãosobre Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça em função deepisódios de tortura e execução de presos políticos. – Nenhuma lei autoriza oEstado a torturar, fazer desaparecer ou executar e uma pessoa, autoridades nãopodem determinar um comportamento ilegal e, no Brasil, algumas pessoasassumiram junto com o Estado a ilegalidade dessas ações – disse.

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O Globo noticia que prefeitura de Petrópolis quer transformar a Casa da Morte -aparelho clandestino montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) – emum Centro de Memória, Verdade e Justiça. A proposta foi apresentada aomunicípio pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis (CDDH) epretende resgatar a História dos anos de chumbo. O município já começou olevantamento patrimonial do imóvel, que pode ser desapropriado, e depoistombado, ainda este ano. A transformação da casa em centro se arrasta há doisanos por falta de verbas. O município alega não ter recursos para a compra eaguarda a garantia de repasse de dinheiro por parte do governo federal. Presidentedo CDDH, Maria da Glória Guerra afirma que a criação do Centro de Memória,Verdade e Justiça vai evitar que a História da Casa da Morte se perca com otempo e irá colaborar com as investigações dos desaparecidos políticos. -Países como Argentina e Chile têm locais dedicados à memória do período dasditaduras. Será um centro de referência sobre o que ocorreu durante os governosmilitares em nosso país. Muitos jovens não têm conhecimento do que aconteceu noBrasil nessa época. O centro também vai valorizar a preservação dos direitoshumanos. Nós lançamos a proposta. Cabe, agora, ao poder público, seja municipalou federal, abraçar a ideia – diz Maria da Glória. O projeto de desapropriaçãoda Casa da Morte não é novo. Em 1981, proposta apresentada à Câmara Municipalde Petrópolis sugeriu o tombamento do imóvel, atualmente descaracterizado etransformado em moradia. Por pressão de militares, vereadores da épocarejeitaram o projeto. O atual dono do imóvel, o engenheiro Renato Firmento deNoronha, resiste ao tombamento do local. De acordo com o CDDH, Noronha chegou acolocar em xeque o funcionamento do aparelho de repressão na casa durantereunião sobre a desapropriação. Noronha tem evitado falar sobre a proposta. Jáo prefeito de Petrópolis, Paulo Mustrangi, reclama do curto orçamento da cidadepara realizar o projeto. A avaliação do imóvel será encaminhada à ComissãoEspecial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria Nacional deDireitos Humanos, para que o governo federal decida sobre a desapropriação. Oimóvel foi comprado por Noronha em 1979 e não teve seu valor atualizado – aindaconsta na prefeitura a quantia de 150 mil cruzeiros. A casa, na Rua ArturBarbosa, fica próxima ao valorizado Centro Histórico de Petrópolis.

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LAI

Reportagem de capa do Correio Braziliense. A partir de agora, qualquer cidadão já pode saber quanto ganha um funcionário público do GDF ou do governo federal. Em cumprimento à LAI, a divulgação dos salários começou ontem à noite na internet. A começar pela remuneração da própria presidente Dilma Rousseff. Está lá no Portal da Transparência: a remuneração bruta dela é de R$ 26.723,13 — com as deduções, o líquido de maio foi de R$ 19.818,49. O ministro da Defesa, Celso Amorim, teve salário bruto de R$ 51.549,03, mas com o abate-teto de R$ 24.825,88, os vencimentos ficaram em R$ 19.866,99. “Vivemos uma nova etapa na ética pública e no respeito aos cidadãos”, disse o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. Enquanto o governo exalta a iniciativa como marco na transparência do dinheiro público, a medida foi criticada por entidades que representam o funcionalismo. “Nós defendemos a transparência e o combate à corrupção. Mas questionamos a exposição do nome trabalhador, o que, para nós, configura quebra de sigilo. Para uma transparência eficiente, bastaria a divulgação do cargo e do salário”, argumenta Josemilton Maurício da Costa, secretário-geral da Condsef, que representa cerca de 800 mil servidores.

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