As primeiras jurisdições são referentes a famílias que possuem ações de inventário abertas para discutir o direito de herança. Nestes casos, a AGU apresentará a soma de valores devidos para que também seja objeto de partilha. Já os 14 processos que ainda serão protocolados, tratam de casos nos quais serão necessários localizar os herdeiros.
De acordo com Boni Soares, Diretor do Departamento Internacional da Advocacia-Geral, o U$ 1,3 milhão será utilizado para o pagamento aos herdeiros dos beneficiários falecidos. “Essa é mais uma iniciativa que demonstra o comprometimento do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às decisões de sua Corte”, ressaltou ao destacar que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já procedeu ao pagamento dos valores daqueles que estão vivos.
O Brasil adotou a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir de seu reconhecimento, através do Decreto 89/98. Por esse motivo, as indenizações alcançam os beneficiários que tenham falecido após 10 de dezembro de 1998, por considerar a limitação de competência para apreciação de fatos ocorridos em momento anterior à data.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento que surgiu na década de 70 em oposição à ditadura militar. Até hoje, dezenas de militantes da guerrilha estão desaparecidos. Em 2009, a juíza da 1ª Vara Federal do Distrito Federal Solange Salgado determinou que o governo federal reiniciasse as buscas na região.
Fonte – Terra