A data da convocação do militar deve ser decidida nos próximos dias. Se ele não comparecer, poderá ser acionado pelo Ministério Público Federal, pelo crime de desobediência. Por outro lado, Ustra tem o direito de atender à convocação e não responder às perguntas que lhe forem feitas.
Os integrantes da comissão analisam uma lista com vários nomes de militares e policiais civis que podem ser chamados. Um dos poucos já definidos é o do coronel Ustra.
“Nosso trabalho é a busca da verdade histórica”, disse ao Estado a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, uma das sete integrantes da comissão. “Queremos que o ex-comandante do DOI-Codi preste esclarecimentos sobre os fatos ali ocorridos. Se ele quiser comparecer espontaneamente, se tiver uma confissão a fazer, como aconteceu com militares em outros países da América Latina, nós acolheremos sua iniciativa.”
Derrota. Na terça-feira, Ustra foi derrotado em uma importante batalha judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância que, em 2008, o reconheceu como responsável por torturas contra presos políticos no DOI-Codi.
Na acusação, o advogado Fábio Konder Comparato citou um levantamento baseado em documentos da Justiça Militar, segundo o qual 502 pessoas foram torturas nas dependências da instituição militar sob o comando de Ustra.
Por outro lado, o advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, contestou a autoridade do tribunal para julgar os atos do militar, uma vez que ele teria sido beneficiado pela Lei da Anistia, de 1979. O advogado enfatizou nos autos que o esclarecimento de fatos sobre o período do regime militar cabe exclusivamente à Comissão Nacional da Verdade – e não à Justiça.
Para Rosa Maria, essa afirmação do advogado de Ustra é apenas um ardil. “Nosso trabalho não substitui o do Judiciário”, afirmou. “A lei não nos atribui o poder de julgar. O coronel Ustra pode ser responsabilizado moralmente, de acordo com a nossa metodologia. Cabe ao Judiciário o seu julgamento pelos crimes que cometeu.”
Fonte – MSN