TORTURA NUNCA MAIS/SP PEDE FIM DO USO DE ARMAMENTOS LETAIS E NÃO-LETAIS EM MANIFESTAÇÕES SOCIAIS

O Grupo Tortura Nunca Mais-SP participou nesta 3ª feira da 212ª reunião ordinária do Conselho de Defesa do Direito da Pessoa Humana (CDDPH). A reunião foi boa e além da exposição sobre a violência policial em São Paulo, destaco as denúncias sobre a situação em Goiás, que é gravíssima e Espírito Santo referente à tortura e impunidade, que exigem uma ação e atenção urgentes por parte dos governos.

A Ministra Maria do Rosário e o presidente do CDDPH Dr. Percílio irão levar as solicitações feitas sobre a questão dos armamentos “não-letais” ao Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso e o Dr Aurélio Reis, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, conselheiro do CDDPH, irá apresentar um parecer sobre o documento apresentado que segue anexo na íntegra. O CDDPH acolheu o texto proposto por nós do GTNM-SP, coletivo menos-letais e movimentos sociais onde pedimos providências no sentido de viabilizarmos os 4  pontos abaixo:

a) Uma legislação federal que discipline e regulamente os armamentos “não-letais” quanto a definição de tipos de armamentos autorizados, aquisição, controle, formação, emprego e uso, bem como mecanismos de informação aos cidadãos quanto as orientações sobre a manipulação correta destes armamentos, balisadas não só por informações técnicas dos fabricantes, mas por uma comissão mista com representação da sociedade civil e orientações sobre os efeitos à saúde do cidadão, normatizando tanto os aspectos de combate à criminalidade em segurança pública, como o trato com manifestações sociais, políticas e culturais. que devem ter condutas específicas.

b) Portaria do Ministério da Justiça suspendendo o emprego da pistola taser em todo território nacional, bem como suspendendo o emprego de armas “não-letais” à empresas de segurança privada, medida baseada no Artigo 2º do Pacto de São José da Costa Rica, até termos definido um marco regulatório e um Plano Nacional de Emprego Gradual de Armamentos “Não-Letais”.

c) Portaria do Ministério da Justiça proibindo o emprego de armamentos letais e “não-letais” em manifestações de cunho político-social e culturais, garantidas pelos direitos de reunião, manifestação e liberdade de expressão nos termos da constituição federal e baseada no voto do relator Ministro Celso de Mello em decisão do STF, no caso conhecido como Marcha da Maconha.

d) Criação de Grupo de Trabalho para:

·         Realizar estudo comparado das regulamentações municipais, estaduais e as normas federais existentes estejam elas aprovadas ou em tramitação, como subsídio à proposta de marco regulatório.

·         Pesquisa coordenada pela FIOCRUZ sobre o impacto na saúde do cidadão dos vários equipamentos “não-letais”, estudando tanto os efeitos dos componentes químicos destes armamentos, como as consequencias de seu emprego incorreto.

·         Estudo comparativo de programas de treinamentos empregados nos municípios, estados e órgãos federais atualmente autorizados a usar estes armamentos.

·         Levantamento nas ouvidorias, de casos de violências sofridas pela população com o emprego incorreto de armamentos “não-letais” para encaminhamento à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal contendo:

o    casos de repressão a manifestações sociais.

o    casos de tortura.

o    casos de uso de força abusiva nas comunidades.

 

Segue íntegra do documento anexo, caso necessite de versão em word para publicação em site favor solicitar.

 

Atenciosamente,

 

Marcelo Zelic

Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Coordenador do Projeto Armazém Memória

(11) 9726-1388

www.armazemmemoria.com.br

mzelic@uol.com.br

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