Justiça abre ação penal contra Curió por sequestro

Dois militares que atuaram durante o regime militar (1964-1985) responderão a ação penal por supostos crimes cometidos na ditadura.

A Justiça Federal em Marabá (PA) aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77, e o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.

Ambos participaram da repressão à Guerrilha do Araguaia, grupo armado do PC do B que atuou na divisa dos Estados de Tocantins (na época Goiás), Pará e Maranhão de 1972 a 1975. Curió e Lício são acusados de crime de sequestro qualificado.

A Procuradoria diz que os corpos de militantes supostamente mortos por eles até hoje não foram achados e por isso podem ser considerados desaparecidos. O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de 2 a 8 anos.

A ação contra Curió havia sido rejeitada em março, mas o Ministério Público Federal recorreu e conseguiu mudar a decisão. Antes o juiz federal João César Otoni de Matos havia entendido que a Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura e rejeitou a ação.

Na última terça-feira, porém, a juíza federal Nair Cristina de Castro decidiu pela abertura dos processos e determinou que os dois sejam ouvidos. A juíza diz que, se o crime de sequestro continua até o presente momento, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados.

Em seu entendimento, é “factível” a hipótese de que os guerrilheiros possam ainda estar vivos, a caracterizar a condição de sequestro.

O coronel Sebastião Curió não quis comentar a decisão. Lício Maciel não atendeu as ligações. Em outra oportunidade, Maciel disse que o guerrilheiro Divino Ferreira de Souza foi baleado em combate e que militares o informaram que ele havia morrido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *