Amorim admite desconhecer detalhes dos processos movidos pelas forças armadas contra anistiados

Amorim admite desconhecer detalhes dos processos movidos pelas forças armadas contra militares anistiados

Ministro informou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara que criará de grupo para deixa-lo a par dos detalhes dessas disputas jurídicas

O ministro da Defesa, Celso Amorim, determinou que seja formado em sua pasta um grupo de estudos para municiá-lo com informações sobre as disputas jurídicas, referentes a pagamentos de indenizações, que envolvem seu ministério e ex militares perseguidos em períodos de exceção.

Ele admitiu que desconhecia o teor das reclamações dos antigos integrantes das Forças Armadas contra os processos pela restituição de indenizações recebidas. As declarações foram dadas durante reunião com representantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), quarta-feira (5/9).

Desde 1979, com a Lei da Anistia, militares que foram lesados e que perderam seus postos com o início da ditadura militar (1964) processaram a União pelos prejuízos econômicos e morais sofridos. Por essas ações também procuraram reaver seus direitos de caserna, como retomada de postos militares e promoções.

Em 2002, a lei 10.559 regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse trecho constitucional determinou o pagamento de indenizações a civis e militares que comprovassem haver sido vítimas de perseguição política entre 18 de setembro de 1946 e outubro de 1988.

Aquela norma, contudo, definia que os pagamentos em 2002 fossem calculados e reajustados com valores retroativos a 1988. Isso deu início a nova batalha judicial, pois a União alegava que futuramente os custos financeiros que teria seriam muito altos.

Como forma de encontrar uma solução para esse impasse, a lei 11.354, de 2006, estabeleceu que os Ministérios da Defesa e do Planejamento poderiam honrar as indenizações, inclusive com valores retroativos. Mas essa norma, como contrapartida, determinava que os ex militares abrissem mão de reclamar benefícios extra -mesmo que previstos em portarias- e que concordassem em suspender processos de execução contra o governo.

Essa lei de seis anos atrás pretendia facilitar o parcelamento das dívidas da União aos anistiados, assim como acabar com as contínuas derrotas em tribunais, mediante termo de adesão previsto pela norma.

Apesar de aparentemente haver-se chegado a uma solução quanto ao problema dos pagamentos retroativos, vários ex militares deram continuidade, na Justiça,   ao reconhecimento junto aos Comandos Militares pelos direitos que teriam a promoções em suas carreiras.

Diante desses novos questionamentos, as forças armadas consideraram que artigos da lei 11.354/06 foram desrespeitados. Consequentemente, cancelaram os termos de adesão e os pagamentos das indenizações, além de requerer a restituição dessas parcelas.

“Os militares anistiados estão sendo executados nos tribunais e obrigados a devolver o que receberam em parcela única e corrigida. Isso tem provocado em muitos profunda depressão e temos registrados casos de suicídio e de aparecimento de doenças decorrentes dessa situação de pressão, disse o presidente da CDHM, deputado Domingos Dutra (PT-MA)

De acordo com ele, que esteve no encontro com Amorim acompanhado da primeira vice-presidente da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), o ministro teria mostrado surpresa com o tamanho, a complexidade do imbróglio e as informações sobre a situação dos militares anistiados.

“Espero que agora o ministro entenda que têm sido feitas interpretações equivocadas da lei (11.354/2006) contra os direitos legítimos de militares anistiados. Confio que o ministro perceberá o mal entendido e chegaremos a uma solução”, declarou Dutra.

 

Fonte – Câmara dos Deputados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *