Comissão da Verdade: Manutenção dos arquivos da Ditadura é alvo de inquérito em Rondônia

De acordo com o MPF-RO em Rondônia há relatos de que alguns cidadãos que sofreram perseguições no período de Ditadura

O Ministério Público Federal em Rondônia instaurou inquérito na semana passada com o propósito de averiguar o tratamento dispensado à documentação relativa aos períodos de ditadura eventualmente existentes no Estado de Rondônia para fins de correta acomodação no Arquivo Público e possível remessa à Comissão da Verdade. 

O MPF-RO, na realidade, está se juntando a outras procuradorias de outros estados na defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário, no sentido de evita a perda desses arquivos e garantir às vítimas uma possível reparação do Estado brasileiro.

No Estado há relatos de que alguns cidadãos que sofreram perseguições no período de Ditadura e chegaram a ser demitidos e até hoje estão com processo na Justiça à espera de julgamento, muitos deles policiais civis, serventuários da Justiça e até professores.


COMISSÃO

Comissão Nacional da Verdade é o nome de uma comissão brasileira que visa investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes do estado. Essa comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff e catorze auxiliares, que atuarão durante dois anos, sendo que no final desse período, publicarão um relatório dos principais achados, que poderá ser público ou poderá ser enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa.

A lei que a institui foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012.

A comissão terá o direito de convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório e também a ver todos os arquivos do poder público sobre o período, mas não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos.

A comissão deverá colaborar com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e também eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.

A comissão, proposta em 2010, passou por diversas mudanças, principalmente para atender as queixas dos militares. O termo “repressão política” foi retirado do texto, a comissão atual prevê o “exame” de violações de direitos humanos, diferente da versão de 2010, que previa a “apuração” e além de englobar fatos ocorridos durante o regime militar no Brasil, que ocorreu ente 1964 e 1985, englobará fatos que ocorreram entre os anos de 1946 e 1988.



CONFIRA A PORTARIA

PORTARIA No – 149, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

PÚBLICO. Instaura inquérito civil público

com o objetivo de acompanhar o tratamento dispensado à documentação relativa aos

períodos de ditadura eventualmente existentes no Estado de Rondônia, para fins de

correta acomodação no Arquivo Público e

possível remessa à Comissão da Verdade.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da

República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e

institucionais, e;

Considerando as atribuições relativas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts.

127 e 129, III, CR/88);

Considerando ser função institucional do Ministério Público

o zelo pela observância dos princípios constitucionais fundamentais

(art. 5º, Lei Complementar n. 75/1993), cabendo ao Ministério Pú-

blico Federal a defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário;

Considerando que todos têm direito à informação dos órgãos

públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIII da Constituição da República;

Considerando as informações constantes no Ofício Circular

n. 104/2011/PFDC/MPF – GPC, dando conta da importância da manutenção dos arquivos referentes à ditadura militar que estejam sob

domínio dos estados-membros;

Resolve:

I – Instaurar inquérito civil público com o objetivo de acompanhar o tratamento dispensado à documentação relativa aos períodos de ditadura eventualmente existentes nas delegacias do Estado de Rondônia, para fins de correta acomodação no Arquivo Público e possível remessa à Comissão da Verdade;

II – Nomear José Fernando Menezes, lotado na PRDC/5º

Ofício desta unidade do Ministério Público Federal, para secretariar o

presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará

independentemente de compromisso;

PRELIMINARMENTE,

1. PROMOVAM-SE a autuação, as publicações e os registros

necessários no Sistema ÚNICO;

2. CUMPRAM-SE as providências elencadas no DESPACHO N. 18.536/2012, anexo à presente;

III – DÊ-SE ciência à Procuradoria Federal dos Direitos do

Cidadão, nos termos do artigo 6º da Resolução CSMPF n. 87, de 3 de

agosto de 2006.

Com as respostas ou decurso do prazo, VOLTEM-ME conclusos.

RENATA RIBEIRO BAPTISTA

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