De acordo com o MPF-RO em Rondônia há relatos de que alguns cidadãos que sofreram perseguições no período de Ditadura
O Ministério Público Federal em Rondônia instaurou inquérito na semana passada com o propósito de averiguar o tratamento dispensado à documentação relativa aos períodos de ditadura eventualmente existentes no Estado de Rondônia para fins de correta acomodação no Arquivo Público e possível remessa à Comissão da Verdade.O MPF-RO, na realidade, está se juntando a outras procuradorias de outros estados na defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário, no sentido de evita a perda desses arquivos e garantir às vítimas uma possível reparação do Estado brasileiro.
No Estado há relatos de que alguns cidadãos que sofreram perseguições no período de Ditadura e chegaram a ser demitidos e até hoje estão com processo na Justiça à espera de julgamento, muitos deles policiais civis, serventuários da Justiça e até professores.
COMISSÃO
Comissão Nacional da Verdade é o nome de uma comissão brasileira que visa investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes do estado. Essa comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff e catorze auxiliares, que atuarão durante dois anos, sendo que no final desse período, publicarão um relatório dos principais achados, que poderá ser público ou poderá ser enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa.
A lei que a institui foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012.
A comissão terá o direito de convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório e também a ver todos os arquivos do poder público sobre o período, mas não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos.
A comissão deverá colaborar com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e também eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
A comissão, proposta em 2010, passou por diversas mudanças, principalmente para atender as queixas dos militares. O termo “repressão política” foi retirado do texto, a comissão atual prevê o “exame” de violações de direitos humanos, diferente da versão de 2010, que previa a “apuração” e além de englobar fatos ocorridos durante o regime militar no Brasil, que ocorreu ente 1964 e 1985, englobará fatos que ocorreram entre os anos de 1946 e 1988.
CONFIRA A PORTARIA
PORTARIA No – 149, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. Instaura inquérito civil público
com o objetivo de acompanhar o tratamento dispensado à documentação relativa aos
períodos de ditadura eventualmente existentes no Estado de Rondônia, para fins de
correta acomodação no Arquivo Público e
possível remessa à Comissão da Verdade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e
institucionais, e;
Considerando as atribuições relativas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts.
127 e 129, III, CR/88);
Considerando ser função institucional do Ministério Público
o zelo pela observância dos princípios constitucionais fundamentais
(art. 5º, Lei Complementar n. 75/1993), cabendo ao Ministério Pú-
blico Federal a defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário;
Considerando que todos têm direito à informação dos órgãos
públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIII da Constituição da República;
Considerando as informações constantes no Ofício Circular
n. 104/2011/PFDC/MPF – GPC, dando conta da importância da manutenção dos arquivos referentes à ditadura militar que estejam sob
domínio dos estados-membros;
Resolve:
I – Instaurar inquérito civil público com o objetivo de acompanhar o tratamento dispensado à documentação relativa aos períodos de ditadura eventualmente existentes nas delegacias do Estado de Rondônia, para fins de correta acomodação no Arquivo Público e possível remessa à Comissão da Verdade;
II – Nomear José Fernando Menezes, lotado na PRDC/5º
Ofício desta unidade do Ministério Público Federal, para secretariar o
presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará
independentemente de compromisso;
PRELIMINARMENTE,
1. PROMOVAM-SE a autuação, as publicações e os registros
necessários no Sistema ÚNICO;
2. CUMPRAM-SE as providências elencadas no DESPACHO N. 18.536/2012, anexo à presente;
III – DÊ-SE ciência à Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, nos termos do artigo 6º da Resolução CSMPF n. 87, de 3 de
agosto de 2006.
Com as respostas ou decurso do prazo, VOLTEM-ME conclusos.
RENATA RIBEIRO BAPTISTA