Cerca de dois mil refugiados angolanos e liberianos que vivem no Brasil poderão receber residência permanente no país, conforme decisão do Ministério da Justiça publicada na sexta-feira passada (26) no Diário Oficial da União (portaria 2.650). O refúgio concedido a estes cidadãos será cessado com base em orientação expedida no início deste ano pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
A cláusula de cessação emitida pelo ACNUR tem alcance global e entrou em vigor no último mês de junho. Ela foi adotada com base na paz e na estabilidade alcançada em Angola e na Libéria após vários anos de sangrentas guerras civis.
A medida do Ministério da Justiça irá alterar o perfil do refúgio no Brasil, já que os angolanos e os liberianos somam quase 40% dos refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro. “Trabalhamos com o governo do Brasil para garantir uma solução duradoura a estes refugiados, e a residência permanente é uma solução legal que garante a eles a possibilidade de integração definitiva no país”, afirma Andrés Ramirez, representante do ACNUR no Brasil.
Por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o presidente do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, informou que “o CONARE entende que não cabem mais os motivos do refúgio (de angolanos e liberianos), pois os conflitos que deram origem ao reconhecimento do refúgio não existem mais”.
O Ministério da Justiça explicou que a decisão de transformar o refúgio destes cidadãos em residência permanente se deu pelo fato de que “a maioria deles está integrada no país, participa da vida social e econômica no Brasil e atende aos requisitos para a concessão de residência”. Com a medida, todos poderão se manter como regulares no país, onde construíram suas vidas nos últimos anos.
A decisão de cessar os refúgios foi tomada pelo CONARE, que é presidido pelo Ministério da Justiça. Já a resolução de transformar concomitantemente o refúgio em residência permanente foi emitida pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do MJ. Como as condições para o refúgio foram extintas, a medida de regularizar esses estrangeiros foi tomada para que não se tornem irregulares no país e tenham proteção jurídica imediata.
Os refugiados atingidos pela medida poderão requerer junto à Polícia Federal a residência permanente, desde que morem no país há pelo menos quatro anos como refugiados, sejam profissionais contratados por instituição brasileira, tenham capacitação reconhecida por órgão da área ou tenham negócio com capital próprio.
Quem não se enquadrar nessas situações, terá seu processo avaliado individualmente pelo Departamento de Estrangeiros, em regime especial de tramitação simplificada. Todos os atingidos pela resolução deverão entregar duas fotos coloridas 3×4, cédula de identidade de estrangeiro ou protocolo de pedido de refúgio e declaração de que não responde a processo criminal.
Perfil do refúgio no Brasil – As estatísticas do CONARE registram 4.656 refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro, vivendo no país. A maioria desses estrangeiros é de origem africana, sendo que os angolanos formam o maio grupo. Em seguida estão os refugiados das Américas, cujo maior grupo é formado por colombianos.
À medida que os refugiados angolanos e liberianos forem obtendo sua residência permanente no Brasil, a população total de refugiados no Brasil deverá diminuir. Além disso, os refugiados colombianos e da República Democrática do Congo passarão para o topo da lista, alterando o perfil do refúgio no Brasil.
Os refugiados são estrangeiros que buscam proteção fora do seu país de origem, devido a perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
De acordo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, nem sempre o local onde o estrangeiro dá entrada no país é o mesmo onde se pede o refúgio. Em relação à porta de entrada dos estrangeiros que pedem refúgio, o levantamento mostra que São Paulo (659) fica em primeiro lugar, seguido do Ceará (202) e Rio de Janeiro (135). Já o local de solicitação de refúgio muda: São Paulo (613), Rio de Janeiro (238) e Distrito Federal (187), nessa ordem.
Como local de residência, a maioria dos refugiados vivendo no Brasil está no eixo São Paulo – Rio de Janeiro, com outras populações também consideráveis no Rio Grande do Sul, Distrito Federal e região amazônica.
“O Brasil é formado por imigrantes e sempre acolheu muito bem os estrangeiros. Não seria diferente com os refugiados, que vêm para cá por motivos de violações de direitos humanos”, afirmou o presidente do CONARE, Paulo Abrão, por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.
Atualmente, o CONARE contabiliza 1.461 solicitações de refúgio pendentes de análise. A maior parte dos solicitantes vem da África (742), seguido da América do Sul (342) e da América Central (217). Em média, chegam, aproximadamente, 130 novas solicitações por mês para avaliação do Comitê.
Para auxiliar os refugiados, o CONARE repassa recursos a organizações da sociedade civil. Este ano de 2012, as Cáritas Arquidiocesanas de São Paulo e do Rio de Janeiro e o Instituto de Migrações e Direitos Humanos receberam, no total. R$ 1,2 milhão para auxílio em alimentação e moradia. Estas organizações também recebem recursos do ACNUR.
Por – ACNUR