O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro no Estado de Santa Catarina.
I – VETADO
II – VETADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado