Institui o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos no Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro no Estado de Santa Catarina.

I – VETADO

II – VETADO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de março de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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