O recadastramento agora é no banco, é obrigatório
e anual, sempre no mês do seu aniversário.
Deve ser feito em qualquer agência do banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB. Se você recebe seu pagamento por um desses bancos deverá realizar o seu recadastramento em qualquer agência do seu banco. Se você recebe por outro banco procure uma das agências desses três bancos.
Você deve levar um documento oficial de identificacão com foto e CPF.
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve ligar para a Central de Atendimento Alô SEGEP (0800-978-23-28) ou para a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão vinculante e solicitar uma visita domiciliar.
Ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício.
O recadastramento é simples e rápido!
Quando devo realizar meu recadastramento?
Você deve realizar seu recadastramento anualmente, sempre no mês de seu aniversário.
Qual o prazo para me recadastrar?
Durante todo o mês de seu aniversário.
Onde devo fazer meu recadastramento?
Em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB. Se você recebe seu pagamento por um desses bancos deverá realizar seu recadastramento em qualquer agência do seu banco. Se você recebe por outro banco procure uma das agências desses três bancos.
Que documento preciso apresentar para fazer meu recadastramento?
Você deve levar um documento oficial de identificação com foto e CPF.
Fiz aniversário em janeiro, em que mês devo me recadastrar?
Se o seu mês de aniversário corresponder aos meses de janeiro e fevereiro só precisará se recadastrar a partir de 2014. Ficando resguardada a continuidade do recebimento do seu provento, reparação econômica mensal ou pensão no ano de 2013.
Como será o recadastramento do menor de 18 anos?
O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB, observado o banco que é correntista. Em não sendo correntista do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília poderá optar por qualquer agência destes bancos para realizar seu recadastramento.
Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer seu recadastramento?
Documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar, e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.
Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente nas unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício. Se procurador deverá levar o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão. Se tutor ou curador, o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.
Tenho problemas de saúde e locomoção. Como devo fazer?
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve ligar para a Central de Atendimento Alô SEGEP (0800-978-23-28) ou para a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação e solicitar uma visita domiciliar.
O recadastramento deverá ser realizado apenas em uma agência bancária. As informações serão replicadas para os demais vínculos funcionais.
Estou ausente do país, como devo fazer para me recadastrar?
Você deve encaminhar à unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Receberei alguma convocação para realizar o meu recadastramento?
Sim. Próximo ao seu aniversário será enviado uma carta lembrando-o do seu compromisso. Mesmo que você não receba a carta por qualquer motivo, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília para realizar o recadastramento, no mês do seu aniversário.
Até quando deverei fazer o recadastramento?
O recadastramento começa em 1º de março de 2013 e será anual. O mês para se recadastrar será sempre o do seu aniversário. Exemplo: caso tenha nascido em junho, você terá de se recadastrar neste mês e assim por diante.
Quanto tempo tenho para me recadastrar?
Você tem os 30 (trinta) dias do mês do seu aniversário. No caso de não comparecimento, será expedida uma notificação para que você se apresente: o que deve ser feito em até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação. Evite problemas, faça a atualização o mais rápido possível.
E se eu não fizer o recadastramento e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?
Depois de vencido o prazo citado na pergunta nº 14, quem não fizer o recadastramento deve procurar a unidade de recursos humanos do seu órgão de vinculação. Após esse processo, os seus vencimentos serão normalizados na próxima folha de pagamento.
Para dúvidas, utilize o email recadastramento@planejamento.gov.br