Diário Oficial do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 2013:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Mães de Maio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em todo o Estado.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2013.”
#DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE, À JUSTIÇA E À REPARAÇÃO: ONTEM E HOJE!!!
#PAZ NAS PERIFERIAS DE SÃO PAULO E DE TODO O BRASIL!!!