Como um dos comentários que surgiram sobre meu artigo anterior foi o mais incisivo, vou tentar responder a ele, esperando que responda também a outros críticos. Não sei em que parte de meu artigo se encontrou uma referência a que eu tenha escrito que toda emenda parlamentar é boa. Escrevi que todo o projeto de emenda constitucional é legítimo, desde que, naturalmente, não fira cláusula pétrea. A emenda em questão, se aprovada, não fere, em seu aspecto essencial – exigência de quórum qualificado do STF para derrubar lei aprovada por quórum qualificado do Congresso -, o princípio de independência e harmonia dos poderes. Tenta-se regular um dispositivo de funcionamento interno do judiciário que tem profundas repercussões externas. A emenda é uma prevenção contra decisão eventual de um poder burocrático, não eleito, que, em certas circunstâncias, pode tomar caráter político.
A propósito, há um ensaio genial de Max Weber, “A Política como vocação”, contendo uma rigorosa exegese do poder judiciário democrático, no qual ele manifesta sua admiração pela organização burocrática (não política) do sistema, o rito rigoroso dos processos, a impessoalidade, a progressão por mérito etc etc. Na conclusão, ele próprio derruba tudo isso observando que, numa situação de convulsão, desaparece o rigor burocrático e prevalece a justiça do cadi. Em outras palavras, prevalece a decisão subjetiva em relação ao que é hoje chamado clamor público. Quem garante que uma emenda controversa, que gere protestos, não venha suscitar que tais protestos justifiquem, independentemente da maioria do poder legislativo, uma anulação judicial de emenda por suposto clamor público?
Note que os nossos ministros do Supremo são muito criativos. Buscaram na jurisprudência alemã, e a atrofiaram, a figura do “domínio do fato” para condenar, sem provas convincentes, alguns réus do mensalão. Por trás disso, como de todo o julgamento, estava a ideia do clamor público – um clamor que se materializou especialmente na mídia de direita, majoritária no Brasil segundo o ministro Joaquim Barbosa. Portanto não estou falando de suposições abstratas. Estou falando de fatos ocorridos. Será provavelmente baseados na figura do “domínio do fato” que pretenderão, se prosseguir o processo, julgar o presidente Lula. Caminha-se sutilmente para um golpe judiciário de direita, à falta de base popular para ganhar eleições por parte dos partidos de oposição.
No caso da emenda, notei que alguns comentários consideram meu artigo tendencioso em favor da maioria governista. É um equívoco. Não sou do PT, nem tenho partido. Estou tratando do tema em caráter geral. Entretanto, me parece que as críticas, sim, são tendenciosas contra a maioria governista, e, através dela, contra o Congresso. Isso reflete um tremendo preconceito contra o Legislativo e contra a democracia, justificado circunstancialmente apenas pelo fato de que agora o Governo odiado pela “mídia de direita” tem maioria no Congresso. Sim, porque a base da democracia é o legislativo. É ele, enquanto Constituinte original ou derivado, que estabelece as condições gerais de funcionamento dos demais poderes, inclusive a cláusula pétrea original de independência e harmonia, assim como os direitos individuais e coletivos.
No plano conceitual, há sim um nível de superioridade hierárquica do Legislativo pois é ele que aprova os orçamentos dos demais poderes. Também é ele que processa e julga impeachments do Presidente da República e Ministros do Supremo, além de seus próprios integrantes no caso de suspeita de falta de decoro parlamentar. Obviamente que tudo obedece a regras constitucionais estritas (feitas por ele, e não por juristas), mas o importante a assinalar, do ponto de vista da Teoria Política, é que ele só tem esse poder porque esse poder exprime a vontade do povo numa extensão maior que a do próprio Executivo, do qual apenas o chefe é escolhido por voto popular.
Antes da profunda antipatia que o Congresso atual, majoritariamente governista, inspira em certas áreas, a “mídia de direita” várias vezes tem tentado desmoralizá-lo usando expedientes tão cretinos quanto os da exibição pela TV de plenários quase vazios, para demonstrar que deputados e senadores não trabalham. Com isso procura-se ocultar o fato de que o trabalho parlamentar é sobretudo nas comissões e nos gabinetes, assim como junto às bases estaduais representadas, sendo que, nas comissões, os trabalhos só são cobertos pela mídia quando os temas ali tratados geram emoção pública.
Convém acostumar-se com o poder do Congresso, seja ele governista ou não. Ele não é feito só de homens bons, sábios e honestos; ele representa também os maus, os ignorantes, os oportunistas, os desonestos. Se falham junto aos constituintes, são cassados eleitoralmente. Isso é que é democracia, embora nem sempre seja bem entendido. Poderíamos ter outro sistema: monarquia absoluta, ditadura, timocracia. Contudo, o sistema que deu mais certo no Ocidente foi a democracia, pelo menos por enquanto. Talvez alguns preferissem o sistema de mandarinato chinês, que determinava a escala do poder pelo mérito e em alguma medida se estendeu ao sistema atual de partido único. Nos dois casos garantiu certa estabilidade ao país. Contudo, parece que gostamos muito de nossas liberdades e, como tal, temos que respeitar nossa democracia ancorada fundamentalmente no poder do Congresso.
Para encerrar, vou contar uma breve história: quando era um jovem jornalista do finado “O Jornal” do Rio de Janeiro, e a eleição militar de Geisel suscitou uma certa esperança de abertura política, meu chefe me mandou a Brasília para entrevistar os presidentes dos partidos, Ulysses e Filinto Miller, e alguns presidentes de comissões. Encantado com Brasília e com o prédio do Congresso, passei pela Tribuna da Imprensa da Câmara, por curiosidade. Falava um deputado do MDB. Levei um susto. Ele dizia algo assim: Presidente, será preciso eu jogar cadáveres nessa sala para comprovar que há tortura e mortes de presos políticos no Brasil? Fiquei estarrecido.
Olhei em volta e ninguém reagia. Os jornalistas, indiferentes, conversavam sobre outras coisas. No espanto, sequer passou pela minha cabeça fazer uma matéria daquilo. Mas ninguém fez. No dia seguinte não saiu uma linha em jornal. O que ouvi não podia existir como palavra escrita ou repetida. Na verdade, era impensável. O Congresso existia para dentro, mas não existia para fora. Os que tentaram fazê-lo existir dentro e fora foram cassados.
O Judiciário existia, em conluio criminoso com a ditadura (à exceção dos ministros Adauto Lúcio Cardoso, que renunciou ao STF diante da truculência da ditadura, e de Victor Nunes Leal, que foi cassado). O Executivo também existia, já que ele era a expressão da própria ditadura. Saí dali convencido de que sem Congresso pleno de suas prerrogativas democráticas, expressão da vontade popular, não há salvação!
Por J. Carlos de Assis – economista, professor de economia internacional da UEPB e autor, entre outros livros, de “A Razão de Deus” (ed. Civilização Brasileira).