Órgão abriu pela primeira vez depoimento de agentes da ditadura. Sessão está marcada para amanhã
Coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra (à esquerda) Hipólito Pereira / Agência O GloboO depoimento do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi entre 1970 e 1974, sexta-feira, na Comissão Nacional da Verdade (CNV), será aberto ao público, conforme anunciou a própria comissão. Foram reservados cem lugares para os interessados em acompanhar. É o primeiro depoimento público desde a instalação da comissão, em 2012.
No entanto, Ustra não deve falar. Ele obteve um habeas corpus junto à Justiça Federal que garante o direito ao silêncio durante o depoimento. O advogado Octávio Augusto de Freitas Costa ingressou com o pedido na 12ª Vara Federal do Distrito Federal e, por decisão liminar da juíza Pollyanna Kelly Maciel Alves, obteve o habeas corpus.
— Amanhã estaremos lá para o depoimento. A gente não sabe o que vai acontecer. Talvez ele fale, mas pode ficar em silêncio — disse Freitas Costa ao GLOBO, por telefone.
Este é o primeiro caso em que um convocado a depor na CNV ingressa com um pedido de habeas corpus para garantir o direito de se manter calado. Marcada para as 10h, no Centro Cultural do Banco do Brasil, onde funciona a comissão, a sessão contará também com o depoimento do ex-agente do DOI-Codi Marival Chaves, que já prestou dois depoimentos privados aos membros da CNV.
No mês passado, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou Ustra por ocultação do cadáver do estudante de Medicina Hirohaki Torigoe, de 27 anos, morto no dia 5 de janeiro de 1972. Essa foi a primeira denúncia por ocultação de cadáver feita pelo Ministério Público Federal em razão de crimes cometidos durante a ditadura. Ustra é réu em ação penal do Ministério Público Federal em São Paulo pelo sequestro de Edgard Aquino Duarte, desparecido nos porões da ditadura em 1972.
A comissão tem poderes para obrigar Ustra a comparecer mesmo contra sua vontade. Caso ele não compareça, a comissão irá intimá-lo a depor. Pela lei, o coronel poderá ficar calado, mas não pode se recusar a atender à intimação da Comissão.