O general de brigada Luiz Eduardo da Rocha Paiva e o desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello criticaram a proposta. O desembargador disse que ninguém pode ser punido por lei posterior à data do crime e que a retroatividade da lei causaria instabilidade jurídica. O general destacou que a tortura não era considerada crime à época da ditadura e que, por isso, nem os agentes públicos, nem os agentes de esquerda revolucionária podem ser punidos. “Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade política, porque ela foi um instrumento político de pacificação nacional”, disse o general.
Os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato e Pedro Dallari defenderam a aprovação da proposta da deputada Erundina. Comparato ressaltou que o projeto vai possibilitar o cumprimento de sentença da Corte Interamericana, que considerou inválida a Lei de Anistia brasileira. Segundo ele, o Brasil é o único país da América Latina que continua mantendo a validade da autoanistia.
De acordo com Comparato, em vez de anular a Lei de Anistia, o projeto altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” pela ditadura. O professor Dallari ressaltou que o Brasil deve cumprir as decisões da Corte Interamericana, uma vez que o Congresso reconheceu a jurisdição do órgão.
O projeto que altera a Lei de Anistia está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda ser votado. O relator da proposta, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), deu parecer contrário à aprovação do projeto. Mesmo com parecer contrário, os integrantes da CCJ podem rejeitar o parecer de Pitiman e aprovar parecer favorável ao texto de Erundina.
Fonte – Agência Brasil