CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ
Sessão: 112.3.54.O – Hora: 12:58 – Orador: LUIZA ERUNDINA – Data: 14/05/2013
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) – Com a palavra o Deputado Luiz Sérgio. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Alex Canziani. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Luiza Erundina.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSB-SP. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, colegas Parlamentares, telespectadores que nos acompanham, a Comissão Nacional da Verdade comemorou, ontem, o seu primeiro ano de trabalho e se reuniu, em uma audiência pública, para apresentar os primeiros resultados, alguns dos resultados que conseguiu coletar — informações, testemunhos, depoimentos —, nesse período de 12 meses de trabalho daquele colegiado.
O mais importante, Sr. Presidente, foi a afirmação do Presidente daquele colegiado, Dr. Paulo Sérgio Pinheiro, que defendeu a reinterpretação da Lei da Anistia. Esta Casa, inclusive, tomou a iniciativa, em 2011, através desta Deputada, de apresentar um projeto de lei que dava nova interpretação ao art. 1º, § 1º, da Lei da Anistia. Para quê? Para que se retirem do benefício da anistia aqueles atores que, em nome do Estado, praticaram crimes de lesa humanidade — tortura, assassinato, desaparecimento forçado, abuso sexual das vítimas e dos opositores do regime — e que estão impunes, porque a Lei da Anistia, inadvertidamente, inadequadamente, irregularmente, anistiou também os que cometeram graves violações aos Direitos Humanos.
Essa posição do Presidente da Comissão Nacional da Verdade vemao encontro da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que sentenciou, condenando o Brasil a rever a Lei da Anistia, para evitar a impunidade daqueles que comprovadamente cometeram crimes na época daditadura civil-militar em nosso País.
Portanto, Sr. Presidente, na última quinta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu em audiência para discutir exatamente o Projeto de Lei nº 573, de 2011, de minha autoria, que propõe a reinterpretação da Lei da Anistia.
Compareceram àquela audiência pública o Dr. Fábio Konder Comparato, Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; o Dr. Pedro Dallari,Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; o Sr. Belisário dos Santos Júnior, da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; o Dr. Cezar Britto, que aqui representa o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o Dr. Paulo Guilherme Vaz de Mello, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e o Sr. Luiz Eduardo da Rocha Paiva, General de Brigada do Exército.
Como se vê, os dois lados da questão tiveram a oportunidade de se confrontar e foi um grande momento daquela Comissão que trata de tema que está na agenda da sociedade, que está na agenda das entidades de direitos humanos, que é colocar a Lei da Anistia em uma condição adequada, conforme a doutrina e a legislação internacional a respeito dos direitos humanos.
Sr. Presidente, quero me congratular com a Comissão de Constituição e Justiça e espero que esta Casa acolhao referido projeto de lei e o aprove, para que fique em sintonia com a doutrina internacional de direitos humanos, inclusive com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de cujos pactos e decisões o Brasil é subscritor como uma Nação soberana.
Muito obrigada.