A sentença da Corte Interamericana, divulgada em 14 de dezembro de 2010, condena o Estado brasileiro a investigar os fatos, julgar e, se forem apontados culpados, punir os responsáveis. A Corte também condenou o país a determinar o paradeiro das vítimas da ditadura.
Segundo Criméia Almeida, uma das proponentes da ação que resultou na condenação, o Estado brasileiro já fez um pedido de desculpas às famílias dos mortos no Araguaia, conforme determinado na sentença. Mas, segundo ela, isso ainda é insuficiente. “Nós, parentes, nos recusamos a aceitar o pedido de desculpa [do Estado] enquanto os torturadores não forem punidos”, disse.
Durante o debate, todos os integrantes da mesa defenderam a revisão da Lei de Anistia e que o país cumpra as determinações estabelecidas, na sentença, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para o procurador da República Marlon Alberto Weichert, a decisão da corte invalida a Lei de Anistia. “O direito internacional dos direitos humanos entende que não é possível haver anistia a graves violações dos direitos humanos”, ressaltou. Segundo ele, o Ministério Público Federal é dos poucos órgãos no país que têm tentado cumprir a decisão da Corte Interamericana. Desde a sentença, de acordo com Weichert, perto de 200 investigações criminais referentes ao período da ditadura militar foram abertas no país. Deste total, seis já viraram denúncias.
Para Fábio Konder Comparato, jurista e defensor dos direitos humanos, a Lei de Anistia contraria o direito internacional em dois pontos principais. “Em primeiro lugar, não há possibilidade jurídica de anistia para os crimes contra a humanidade. E, em segundo lugar, não pode haver autoanistia”, declarou.
Comparato defende que é preciso que a sociedade brasileira e a Comissão da Verdade denunciem à Corte Interamericana de Direitos Humanos o descumprimento da sentença. “Precisamos exigir que a Comissão Nacional da Verdade enfrente o problema de descumprimento da sentença da corte e enfrente o problema não com vendas nos olhos, mas falando ao povo brasileiro para mostrar o que está acontecendo”.
O jurista disse ainda que o Brasil é o único país da América Latina “que se mantém fora da lei no plano internacional no que diz respeito a esses crimes”. “Todos eles [os demais países latino-americanos] concordaram em ou abolir as anistias ou em iniciar, desde logo, os processos criminais contra os assassinos e torturadores dos regimes militares”, ressaltou. No Brasil, disse Comparato, a sociedade está distante dos acontecimentos e desse debate, ao contrário dos demais países, porque “os grandes criminosos fazem parte dos grupos dominantes deste país”, destacou, citando, inclusive, a imprensa.
A coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Cardoso, declarou que, apesar do tema ainda não ter sido discutido no âmbito da comissão, os membros do grupo têm demonstrado opiniões bastante divergentes sobre a Lei de Anistia. “Sou favorável que o Brasil cumpra os tratados, desde quando comecei a integrar o colegiado da Comissão da Verdade. Mas esta é uma posição particular, porque há membros na comissão que têm outras posições. Não tivemos ainda uma discussão interna para ver ou reduzir essa posição do colegiado a uma posição majoritária da comissão”, disse.
Rosa Cardoso considerou ainda que a questão envolvendo a Lei de Anistia deve ser discutida pelos membros da comissão durante as recomendações do relatório final. “Vamos discutir sobre recomendar, ou não, uma reinterpretação da Lei de Anistia. Mas hoje não existe esta discussão entre o colegiado de membros da comissão”, ressaltou.
Durante a audiência pública, o advogado de direitos humanos e de ex-presos políticos, Belisário dos Santos Júnior, disse que diversas organizações e entidades da sociedade civil, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Assembleia Legislativa e as comissões da Verdade vão organizar um ato, no dia 9 de agosto, em protesto contra a Justiça Militar. O ato ocorrerá em São Paulo, em frente à sede do órgão, na Rua Brigadeiro Luiz Antônio.
A Guerrilha do Araguaia ocorreu no sul do Pará, entre o fim da década de 1960 até meados da década de 1970, durante período militar no Brasil. Para cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, o Brasil deve prestar atendimento psicossocial aos parentes dos mortos e desaparecidos no caso do Araguaia.
Fonte – Agência Brasil