O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito e reiterou a higidez da Lei da Anistia. A lei que criou a própria Comissão da Verdade tem como pressuposto a sua vigência. A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, a anistia. Está no artigo 4º:
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Revanchismo
Por ocasião da criação dessa comissão, observei aqui tratar-se de mera patranha. Parecia-me claro que era apenas a primeira etapa da revanche. Fui, é evidente, muito criticado por isso; acusaram-se de estar de má vontade e de ficar fazendo exercício de adivinhação. Eis aí… Eu quero que torturadores se danem. Meu desprezo por eles não poderia ser maior. Mas eu desprezo igualmente os terroristas; deploro do mesmo modo os que matam pessoas inocentes em nome de sua “causa libertadora”. A democracia brasileira não deve um centavo a nenhum deles. Aliás, a democracia que aí está não deve nada nem ao Brilhante Ustra nem à Dilma Rousseff do passado. A tese que prosperou, que vingou, que venceu não foi nem a dele nem a dela — já que nem ele nem ela queriam democracia. Ou queriam? Ora…
O STF se pronunciou de forma muito eloquente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que a corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a Lei da Anistia (6.683/79) fosse revista. E o que se fez ali foi declarar a vigência da Constituição. A questão está encerrada. Mas não para aqueles — ou herdeiros intelectuais daqueles — que perderam a batalha, mas insistem em aplicar a punição aos vencedores. Sim, é disso mesmo que se trata. Explico. Entre anistiados, de um lado e de outro, não há nem vencidos nem vencedores. Todos receberam o perdão. Se é para mudar a história, como querem fazer, então é preciso mudar também as categorias. É uma questão até de honestidade intelectual. E, nesse caso, convenham: quem perde não aplica a punição a quem ganha. Por isso mesmo, é preciso tirar o debate desse lodaçal teórico.
Barroso
Luís Roberto Barroso, ministro já indicado do Supremo, concedeu uma entrevista em que flertou com a ideia da revisão, embora o tribunal já tenha se posicionado a respeito. Então viveremos agora no dia da marmota, decidindo e reciclando sempre o mesmo debate.
Claro, claro! Eles querem rever a Lei da Anistia apenas para punir os “inimigos”. O perdão aos terroristas continuaria a valer.
Fonte – Veja