União paga indenização referente à Guerrilha do Araguaia

A União comprovou o pagamento de US$ 48 mil a uma herdeira de vítima da Guerrilha do Araguai. O pagamento se deu em cumprimento de condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior julgou procedentes os pedidos para declarar que foi efetuado, pela União, o depósito. Com isso o processo deve ser extinto pelo pagamento do débito pelo devedor.

Em seu entendimento, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, internalizada no país pelo Decreto 678/1992 e, por força do Decreto Legislativo 89/1989 e do Decreto 4.463/2002, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em sentença proferida pela Corte Internacional, houve condenação do Brasil ao pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas da Guerrilha do Araguaia que já faleceram, devidamente identificados perante a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A autora alegou na petição inicial que o Brasil foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas da Guerrilha do Araguaia pelos danos sofridos em virtude das ações e omissões estatais apuradas em procedimento realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No caso das vítimas já falecidas, determinou-se o pagamento das verbas indenizatórias aos herdeiros, o que só pode ser feito, com segurança, por meio de ação judicial.

A autora registrou que o não cumprimento da obrigação poderá acarretar sanções públicas e projetar o Brasil no cenário internacional como país que não observa os tratados firmados, as obrigações contraídas e os direitos humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás.

Processo 36072-74.2012.401.3500

 

Fonte – Revista Consultor Jurídico

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