Rio de Janeiro, Brasil, 22 de julho de 2013.
Na próxima quinta-feira, dia 25 de julho, será realizada coletiva de imprensa sobre a denúncia internacional levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela falta de justiça no caso do desaparecimento forçado de Luiz José da Cunha ocorrido há 40 anos, em 13 de julho de 1973. A coletiva será realizada em Recife, às 9:30, na Avenida 17 de agosto, 2187 – Casa Forte, Sala do Conselho Diretor da Fundaj.
No mês de junho de 2013 o Estado brasileiro foi notificado pela CIDH sobre a denúncia e deverá apresentar resposta ao citado órgão no prazo de dois meses. A denúncia foi apresentada à CIDH pelas organizações Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e Movimento Tortura Nunca Mais de Pernambuco (MTNM) em 10 de julho de 2009, a pedido da viúva de Luiz José da Cunha, a Sra. Maria do Amparo Almeida Araújo.
Luiz José da Cunha, também conhecido como “Crioulo”, foi um dos dirigentes da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização política que lutava contra a ditadura militar brasileira. Após ser capturado em julho de 1973, ficou detido no DOI/CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército) da cidade de São Paulo, onde foi torturado e morto. Seu corpo foi enterrado como indigente em uma vala clandestina do cemitério de Dom Bosco, no bairro Perus, na cidade de São Paulo, sendo identificado apenas no ano de 2006.
Até agora o Estado não cumpriu seu dever de investigar, processar e punir os responsáveis. Durante muitos anos, a versão oficial para sua morte remetia a um confronto com policiais militares. Foi somente em 1997, ao final de procedimento perante a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), que Luiz José da Cunha passou a integrar a lista de mortos e desaparecidos da Lei nº 9.140/95 em razão de participação em atividades políticas no período do regime militar. Mais de dez anos depois é que houve finalmente uma tentativa de dar início à investigação criminal para apurar os responsáveis por sua morte. Contudo, a investigação foi prontamente arquivada, com base no argumento de que o crime estaria prescrito. Não restando outros meios na justiça interna para a realização de um processo criminal, a denúncia foi encaminhada para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.2
A jurisprudência do Sistema Interamericano é firme e recorrente em considerar que obstáculos internos, como as controversas leis de anistia ou a prescrição, não são válidos para impedir a persecução penal de graves violações de direitos humanos. Os peticionários entendem que este caso virá somar no fortalecimento da democracia no Brasil, ao proporcionar que as autoridades do Estado promovam princípios e garantias como a igualdade de responsabilidade perante a lei, seja de cidadãos ou de agentes públicos que cometem crimes; e pelo fortalecimento na agenda pública para o “Nunca Mais”.
Fonte – CEJIL