Fux está com ação que pode permitir punição aos torturadores da ditadura

Cresce o movimento em todo o país para que seja permitida a revisão da Lei de Anistia editada logo após o fim da ditadura no país. Na semana passada, por exemplo, o ato de lançamento do site Brasil Nunca Mais Digital foi marcado por manifestações em defesa da lei editada em 1979. A Lei de Anistia foi julgada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal, que não se ateve ao descumprimento, por parte do Brasil, dos tratados internacionais e manteve a validade da anistia a torturadores.

Imediatamente, a OAB entrou no próprio Supremo com a APDF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) número 153 para que a Corte declarasse expressamente que a legislação brasileira da anistia não beneficia as pessoas – civis e militares – que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A ação está há mais de um ano com o ministro-relator, Luiz Fux, e a previsão é que ele coloque em pauta logo após o julgamento dos recursos do mensalão .

Segundo o presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, esse é um dos paradoxos que o legado da ditadura deixou: “os torturadores e assassinos andam livres, leves e soltos pelas ruas das cidades brasileiras, impunes e protegidos pela lei de anistia”. “Enquanto isso, os torturados são processados por quem é acusado de praticar tortura, mas não corre o risco de sentar no banco dos réus, para demonstrar a sua inocência. É uma forma de tortura por outras vias”, disse.

 

Certo que a atual composição do STF irá rever a decisão sobre a validade da Lei de Anistia, Damous lembrou que “torturadores impunes é fato que envergonha o país. A lei de anistia não devia servir de instrumento de impunidade, por isso precisa ser revista ou reinterpretada”.

 

Fonte – Jornal do Brasil

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