Imediatamente, a OAB entrou no próprio Supremo com a APDF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) número 153 para que a Corte declarasse expressamente que a legislação brasileira da anistia não beneficia as pessoas – civis e militares – que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A ação está há mais de um ano com o ministro-relator, Luiz Fux, e a previsão é que ele coloque em pauta logo após o julgamento dos recursos do mensalão .
Segundo o presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, esse é um dos paradoxos que o legado da ditadura deixou: “os torturadores e assassinos andam livres, leves e soltos pelas ruas das cidades brasileiras, impunes e protegidos pela lei de anistia”. “Enquanto isso, os torturados são processados por quem é acusado de praticar tortura, mas não corre o risco de sentar no banco dos réus, para demonstrar a sua inocência. É uma forma de tortura por outras vias”, disse.
Certo que a atual composição do STF irá rever a decisão sobre a validade da Lei de Anistia, Damous lembrou que “torturadores impunes é fato que envergonha o país. A lei de anistia não devia servir de instrumento de impunidade, por isso precisa ser revista ou reinterpretada”.
Fonte – Jornal do Brasil