A Comissão Nacional da Verdade realizará uma missão em Roraima nos próximos dias 24 e 25 de agosto. Maria Rita Kehl, coordenadora do grupo de trabalho da CNV “Graves violações de Direitos Humanos no campo ou contra indígenas”, visitará a terra indígena Yanomami para conhecer membros da etnia e ouvir seus relatos sobre graves violações de direitos humanos na ditadura, especialmente os relacionados a construção da estrada Perimetral Norte, a BR-210, cujas obras começaram em 1973, trazendo sérios impactos para esta população.
O convite para que Maria Rita e colaboradores da CNV conhecessem a área partiu do Instituto Socioambienal (ISA) que, em parceria com a Hutukara Associação Yanomami (HAY), está produzindo um documentário sobre os 40 anos da estrada Perimetral Norte.
A CNV, o ISA e a HAY percorrerão a região do Ajarani, na TI Yanomami, uma das mais afetadas pela construção da estrada, com o objetivo de entrevistar as lideranças locais sobre sua visão dos impactos causados pela Perimetral. O cineasta Vincent Carelli, um dos colaboradores da CNV e criador do projeto vídeo nas aldeia, fará os registros em imagem para a Comissão Nacional. Inimá Simões, jornalista e especialista em questões indígenas, também acompanha missão pela CNV.
A BR-210 chegou ao território Yanomami em 1973 (as obras prosseguiram até 1976), atingindo diretamente áreas ocupadas por índios que à época praticamente não possuíam contato com a sociedade nacional.
Segundo Vicente Albernaz Coelho, do ISA, “sem nenhuma ação prévia de proteção ou minimização de impactos, os trabalhadores e tratores se depararam com roças e malocas indígenas. O resultado foi desastroso”.
Com a presença de não-índios chegaram doenças que causaram uma grande mortalidade entre os Yanomami e desestruturação social, com aldeias inteiras reduzidas a grupos que vivem à margem da estrada. 80% da população Yanomami na região Ajarani teria morrido.
Até hoje os impactos da obra são sentidos pelos indígenas, cuja terra não foi 100% desintrusada (livre da presença de não-índios), como determina a lei.
Fonte – Comissão Nacional da Verdade – Assessoria de Comunicação