Anistiados políticos e parlamentares criticam Lei de Anistia

Um evento na Câmara dos Deputados para celebrar os 34 anos da legislação, acabou sendo marcado por gritos pedindo justiça e a revisão das regras que já passaram por várias atualizações nas últimas três décadas.

Anistiados políticos, parlamentares e pessoas que ainda aguardam o reconhecimento dos direitos cerceados no período da ditadura militar reforçaram, quarta-feira (28), as críticas à atual Lei de Anistia e a lentidão das autoridades em identificar e ressarcir as vítimas do regime.

Um evento na Câmara dos Deputados para celebrar os 34 anos da legislação, acabou sendo marcado por gritos pedindo justiça e a revisão das regras que já passaram por várias atualizações nas últimas três décadas.

Apesar do rol de reclamações incluir vários tipos de brechas na lei, hoje, a principal é contra uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Militantes que sofreram com o regime não aceitam a decisão da Corte que considerou improcedente uma ação contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar.

“O STF afirmou que os torturadores têm o direito a anistia. Algumas sequelas da ditadura ainda persistem hoje, mas podem ser corrigidas”, avaliou Gilney Viana, coordenador do projeto Direito à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Viana, que é anistiado político, explicou que respeita a decisão do Supremo, mas apelou para que a sociedade não a aceite sem reagir. Segundo ele, os brasileiros precisam se mobilizar para que a legislação seja revista. “Concordar jamais. Acho que seria digno [o Supremo] rever sua própria decisão”, completou.

Na época, os ministros do Supremo destacaram que caberia ao Congresso Nacional a iniciativa de revogar a Lei da Anistia.

Na Câmara, uma proposta (PL 573/11), de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), exclui do rol de crimes anistiados, depois da ditadura militar, os cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que efetiva ou supostamente praticaram crimes políticos.

“Não sossegaremos até as últimas consequências, até corrigir o grave erro que o Estado brasileiro cometeu ao aprovar uma lei com o caráter de anistia total e plena às vítimas e criminosos”, disse Erundina. Segundo ela, o evento sobre os 34 anos da lei “não é uma celebração. [A Lei de Anistia brasileira] é uma lei manca que anistia torturadores, estupradores e assassinos”, completou.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defende a aprovação de uma proposta, no Senado, com o mesmo teor, mas os dois textos estão parados.

Há poucas semanas, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresentou a ação no STF, anunciaram que iram pedir o julgamento dos embargos feitos pela Corte à ação.

Anistiados e perseguidos que ainda aguardam o reconhecimento de seus direitos relatam que a legislação ainda é alvo de vários questionamentos. “Durante quase 35 anos, vejo várias pessoas criando leis e seminários, mas a anistia no Brasil é tão complicada que passa pelo TCU [Tribunal de Contas da União]. Quantas famílias seguem precisando dessa indenização? Isso é uma questão política, mas também é dinheiro”, criticou o deputado Chico Lopes, presidente da Comissão Especial Leis de Anistia da Câmara dos Deputados.

A Lei de Anistia, criada em 1979, para reconhecer direitos de brasileiros que sofreram punições entre os anos de 1961 e 1979, por terem sido considerados criminosos políticos pelo regime militar, garantiu o retorno dos exilados ao país, o restabelecimento de direitos políticos e a volta de alguns funcionários da administração pública às suas atividades. Em 2002, uma nova lei estendeu a anistia aos cidadãos que sofreram perseguição política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

 

Pelas regras, as vítimas do regime devem receber indenizações que, hoje, são avaliadas individualmente por uma comissão específica, e passem a contar o tempo em que foram forçados a se manter afastados de suas atividades profissionais para calcular direitos trabalhistas.

 

Fonte – Portugal Digital

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