“A anistia pode ser mantida, mas sempre que ela não se aplique a casos de lesa-humanidade. Isso deveria estar claro nas mentes das pessoas. No caso de Araguaia a Corte Interamericana (de Direitos Humanos) foi clara em 2010 ao dizer que a lei de anistia do Brasil é nula nesse caso e que existe a necessidade de investigar”, afirmou nesta segunda-feira, 4, em entrevista ao Grupo Estado e a dois jornais estrangeiros, em Genebra.
“A Comissão da Verdade deve ter um papel complementar e não é um substituto à Justiça Penal. A criação de uma comissão não acaba com a obrigação de que se investigue um crime. Por isso digo que as comissões precisam complementar e não substituir a uma ação penal. Precisa haver uma investigação eficaz e independente”, disse o espanhol. “No caso do Brasil, o Supremo decidiu não atender a isso. Mas abriu o espaço para a comissão. Enquanto isso, estamos vendo procuradores estaduais iniciando casos, o que pode levar a um reconhecimento da Justiça penal. No Brasil, há um longo caminho ainda a ser percorrido. Mas as coisas avançam.”
Garzón foi afastado por 11 anos de seu cargo de juiz na Espanha ao apurar crimes do franquismo. Ele foi acusado de abuso de poder pelo Supremo Tribunal espanhol. Como juiz, Garzón ganhou fama mundial ao pedir a prisão do general chileno Augusto Pinochet e abrir ações contra integrantes do grupo separatista terrorista basco ETA. Atualmente, defende o fundador do site WikiLeaks, Julian Assange, que está exilado na Embaixada do Equador em Londres desde o dia 19 de julho.
Questionado sobre os obstáculos para o trabalho da Comissão Nacional da Verdade no Brasil, Garzón acredita que é preciso haver uma coordenação entre a comissão federal e as comissões locais. “É muito bom que existam essas comissões locais, e não apenas uma de notáveis. Mas deve haver uma coordenação. Outro problema das comissões no Brasil é que não há uma obrigação de presença de alguém que tenha sido convocado nem a obrigação de declarar. Sanções deveriam ser colocadas se isso não for cumprido.”
Fonte – O Estado de S. Paulo.