No ano passado, o TRF concordou com o argumentos apresentados pela defesa de Curió e entendeu que, mais de 30 anos após os fatos terem ocorrido, o coronel da reserva não pode ser punido porque os crimes prescreveram.
A procuradora da República Raquel Branquinh, porém, ressalta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não levou em conta que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Anistia não pode ser aplicada nos casos de sequestro e cárcere privado. No entendimento da procuradora, como os corpos dos desaparecidos não foram encontrados, os fatos não podem ser entendidos como homicídios.
“Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade. Portanto, não caberia falar em incidência da causa extintiva de punibilidade, uma vez que o crime em apreço estaria em franca consumação, já que se trata de delito permanente”, afirma a procuradora.
Na terça-feira (14), em outra decisão que envolve crimes durante o período da ditadura, a Justiça Federal em São Paulo considerou extinta a punibilidade do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo. Ambos eram acusados de ocultação de cadáver pelo desaparecimento do estudante de medicina Hirohaki Torigoe em 1972. À época, Ustra era comandante do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna de São Paulo (DOI-Codi), um dos maiores centros de tortura da ditadura militar.
Fonte – Agência Brasil