Ministério Público recorre ao STF e STJ para poder processar major Curió

MPF quer manter ação contra militar que combateu guerrilha do Araguaia.
Tribunal Regional Federal trancou ação penal com base na Lei da Anistia.

O Ministério Público Federal protocolou nesta quarta-feira (9) recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para poder manter ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues Moura, militar que comandou a operação de combate à guerrilha do Araguaia, nos anos 70.

Conhecido como major Curió, ele é acusado pelo MPF de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha de esquerda, considerados hoje desaparecidos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) arquivou a ação penal contra o militar argumentando que, devido à Lei da Anistia, Curió não poderia ser punido. Sancionada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes cometidos por militares e guerrilheiros durante a ditadura militar.

Cerca de 60 pessoas desapareceram entre 1972 e 1974 na região do Araguaia, entre Tocantins e Pará, onde militantes de esquerda realizaram uma guerrilha contra o regime militar (1964-1985). Curió é acusado do sequestro de cinco desses militantes – Maria Célia Corrêa, (conhecida como Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (codinome Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia).

No recurso em que pede para que seja mantida a ação penal, o Ministério Público argumenta que, como os corpos dos militantes da guerrilha do Araguaia não foram encontrados, não é possível afirmar que houve homicídio, mas sim sequestro. Para o MPF, por ser um crime permanente, “não há que se falar em prescrição”, quando o Estado perde o direito de punir o responsável pelo delito devido à demora na condenação.

O procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti alega ainda que crimes contra a humanidade praticados em regime de exceção não são passíveis de serem anistiados.

“A decisão deve ser reformada, no que tange a considerar os delitos elencados na inicial  prescritos e abrangidos pela Lei da Anistia, já que a anistia e a prescrição, ainda que aplicáveis fossem ao caso, não podem ser aplicadas, sequer em tese, a crimes que, por sua natureza de delitos contra a humanidade, praticados por agentes de estado durante regimes de exceção, são imprescritíveis e insuscetíveis de auto-anistia”, diz o procurador.

Cavalcanti cita, no documento, decisão de dezembro de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos de exigir do Brasil investigação criminal dos fatos relacionados à guerrilha do Araguaia. Antes dessa posição da Corte, em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade da anistia para casos de tortura e crimes comuns cometidos por civis e agentes do Estado durante o regime militar.

 

 

Fonte – G1

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