“STF terá que rever decisão sobre anistia”, diz procuradora

Para Silvana Batini, procuradora regional da República no Rio que defendeu a continuidade do julgamento dos acusados pela morte de Rubens Paiva, o STF terá que rever decisão sobre Lei da Anistia

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, que negou o pedido de habeas corpus para os cinco militares da reserva acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, está sendo considerada histórica. Foi a primeira vez que um colegiado de magistrados de 2.ª instância afirmou que um crime cometido por agentes de Estado no período da ditadura não está acobertado pela Lei da Anistia de 1979.

O relator do caso, desembargador federal Messod Azulay, lembrou que o Brasil é signatário de acordos e convenções internacionais segundo as quais os chamados crimes contra a humanidades não podem ser anistiados. “Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras”, declarou.

No julgamento, realizado na quarta-feira, no Rio, quem deu voz aos integrantes do Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal que investiga e procura responsabilizar criminalmente os agentes de Estado que cometeram crimes na ditadura foi a procuradora regional da República Silvana Batini. Logo após a sessão, ela concedeu entrevista ao Estado, na qual avaliou o impacto da decisão que envolve os militares reformados José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.

Segunda a procuradora, o debate jurídico sobre crimes da ditadura acabará retornando ao Supremo Tribunal Federal, que será obrigado a rever a decisão que adotou em 2010, considerando que os agentes de Estado autores de crimes contra os direitos humanos também foram anistiados. A procuradora observa que a decisão ocorreu antes de o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Justiça, no caso da Guerrilha do Araguaia. Pela decisão, o Estado brasileiro deve punir os autores dos crimes considerados de lesa humanidade.

A seguir, a conversa com a procuradora.

Há mais de dois anos que o MPF tenta convencer os juízes federais de que determinados crimes cometidos por agentes de Estado na ditadura não estão prescritos nem foram anistiados. Como a senhora viu a decisão da 2.ª Turma Especializada do TRF?
Foi muito importante. Abre uma dissidência dentro da próprio TRF, uma vez que a 1.ª Turma já tinha julgado em sentido contrário por duas vezes.

Qual argumento prevaleceu? O do crime permanente, no caso de desaparecidos políticos?
Essa tese da natureza do crime permanente, que aparece outros processos do MPF, esteve presente. Mas não foi a mais importante.

Qual foi então?
A Justiça Federal, de primeiro e segundo grau, começa a entender, ou pelo menos deveria começar a entender, que as questões das quais estamos tratando são extremamente sensíveis e ainda estão em aberto no Supremo Tribunal Federal. Nenhum desses processos vai acabar em primeira ou segunda instâncias.

O que a senhora quis dizer com ‘extremamente sensíveis’?
Por causa do tempo decorrido dos fatos, a prova testemunhal está sendo perdida. Rubens Paiva foi morto em 1971. Há mais de quarenta anos, portanto. As pessoas estão velhas, doentes, com saúde comprometida. Quando um juiz de primeiro grau impede o andamento da ação, como queria a defesa dos acusados nesse caso, de alguma forma ele condena a prova testemunhal. Se amanhã o STF reverter a decisão sobre a Lei da Anistia de 1979 e entender que ela não abrange os crimes contra a humanidade, muitos desses casos não poderão ser reabertos por causa da impossibilidade de produção das provas. É um conjunto de fatores que precisa ser levado em consideração.

Isso foi levantado na sessão do TRF na quarta-feira?
Foi o que procuramos destacar. E o tribunal foi sensível à questão. Mas isso ainda não foi o mais importante.

O que foi então?
O mais importante é que o tribunal reconheceu por unanimidade que crimes praticados nos moldes do que aconteceu contra o ex-deputado Rubens Paiva caracterizam crimes contra a humanidade. Essa é uma visão importante. É a declaração de um órgão colegiado.

Isso ficou claro ou é uma interpretação da senhora?
Ficou muito claro. Foi o fundamento da decisão deles. Ao mesmo tempo que afastaram a tese da defesa de prescrição do crime, por ser considerado permanente, com a ocultação de cadáver, afirmaram que o homicídio tem características de crime contra a humanidade, de modo a permitir o andamento da ação penal.

Podemos dizer que desafiaram a decisão do STF?
Na verdade, eles reconheceram a tese do Ministério Público de que a decisão do STF de 2010 foi atropelada por um fato posterior. O que o Supremo fez foi reconhecer a constitucionalidade da Lei da Anistia. Eles a enquadraram na Constituição. Acontece, porém, que, meses depois, o Brasil foi condenado por uma corte internacional, que obrigou o País a rever suas posições. Segundo aquela corte, a Lei da Anistia não está de acordo com tratados e convenções internacionais dos quais o País é signatário.

É isso que deixa a questão em aberto no STF?
Sim. O Supremo vai ter que a analisar a lei do ponto de vista das leis internacionais. É uma outra perspectiva. Terão que analisar a Lei da Anistia do ponto de vista dos tratados dos quais o País é signatário e dessa condenação que sofreu no caso Gomes Lund, que trata da Guerrilha do Araguaia.

Se os cinco acusados admitirem o homicídio e revelarem como ocorreu, podem ser perdoados?
A permanência do crime de ocultação de cadáver só cessa quando o cadáver é descoberto, quando se localiza o seu paradeiro. O tempo de prescrição também começa a ser contado só nesse momento.

 

 

Fonte – Estadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *