Na ação, Comissão Vladimir Herzog pretendia que a CNV não divulgasse seu relatório sem considerar pesquisa da comissão da Câmara dos Vereadores sobre o caso.
O Juiz Federal João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, extinguiu o mandado de segurança impetrado pela Comissão da Verdade da Câmara de Vereadores de São Paulo Vladimir Herzog contra a Comissão Nacional da Verdade. A decisão é do último dia 4 e a CNV foi notificada hoje.
No mandado de segurança, a Comissão Vladimir Herzog, presidida pelo vereador paulistano Gilberto Natalini, alegava que a CNV não poderia emitir seu relatório final sem analisar o relatório da comissão paulistana, que apontava que o ex-presidente foi assassinado.
Em 22 de abril de 2014, a Comissão Nacional da Verdade apresentou em Brasília relatório preliminar de pesquisa sobre a investigação que conduziu sobre o caso JK. A conclusão final da CNV sobre este caso é a de que o presidente e seu motorista, Geraldo Ribeiro, foram vítimas de um acidente de trânsito. Todas as alegações apresentadas pela comissão paulista e pela Comissão da Verdade da OAB-MG, que representou originalmente, em 2012, à CNV, pela reabertura do caso, foram rigorosamente analisadas.
Peritos da Comissão Nacional da Verdade estudaram várias das hipóteses apresentadas pela comissão paulista, inclusive a alegação de que Geraldo poderia ter sido atingido por um disparo de arma de fogo, uma vez que um fragmento de metal foi encontrado em seu caixão. O pedaço de metal foi analisado e tratava-se de uma tachinha para prender o acabamento do caixão.
O mandado de segurança acusava a CNV de abuso de poder na investigação do caso JK, onde a Comissão Nacional da Verdade não teria levado em conta as pesquisas realizadas pela Comissão da Verdade da Câmara de Vereadores de São Paulo, mas a comissão provou judicialmente que todas as alegações da comissão foram observadas pelos peritos da CNV. De acordo com a decisão, a Comissão Vladimir Herzog não provou que houve abuso de poder no caso, uma vez que não se pode impor que a CNV considere o trabalho da Comissão de São Paulo. O juiz Souza declarou o processo extinto, sem julgamento de mérito. O Ministério Público Federal também deu parecer favorável à extinção do processo.
Leia a íntegra da decisão judicial (processo nº 0043065-74.2014.4.01.3400 )
Acesse o 5º Relatório Preliminar de Pesquisa da CNV, sobre o caso JK:
http://www.cnv.gov.br/images/pdf/jk/relatorio_preliminar_jk.pdf
Veja o laudo pericial da CNV sobre o caso:
http://www.cnv.gov.br/images/pdf/jk/laudo_pericial_cnv.pdf
Veja a apresentação da CNV sobre o caso:
https://www.youtube.com/watch?v=QlNGbSfi6fg&list=PL9n0M0Ixl2jfcyraOXt0_wm9g6QNoE_7P
Fonte – Comissão Nacional da Verdade/Assessoria de Comunicação