“Há o ideal de corrigir as injustiças perpetradas contra o magistrado, honrar seu legado e ser meio de compensação do sofrimento”, afirmou o relator do caso, desembargador Luiz Felipe Difini
Ato Institucional assinado em 1964, durante governo de Castello Branco, suspendeu estabilidade e vitaliciedade
O juiz Hugolino de Andrade Uflacker, condenado e afastado do cargo durante a ditadura civil-militar, ganha promoção 29 anos após sua morte. Julgado por sua visão crítica, o magistrado foi considerado apoiador de atividades subversivas e acusado de “atentar contra o regime democrático”. Ontem (24), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) incluiu Uflacker no rol de desembargadores.
Hugolino de Andrade Uflacker morreu no dia 2 de junho de 1986, tendo atuado 22 anos na magistratura. Sua aposentadoria compulsória é datada do dia 8 de outubro de 1964, durante o regime ditatorial civil-militar.
O afastamento do juiz foi possível devido ao Ato Institucional do dia 9 de abril de 1964, durante governo de Castello Branco, que suspendeu as garantias de vitaliciedade e estabilidade do cargo em questão. Uflacker foi o único magistrado do Rio Grande do Sul a ter carreira suspensa.
Além de seu trabalho na magistratura, Uflacker lecionava na Universidade Federal de Pelotas. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Difini, o juiz era detentor de grande consciência social. “Resta clara a situação extrema pela qual passou o magistrado, que foi alvo de decisões políticas no período da ditadura e teve sua carreira interrompida de forma não democrática”, disse em seu voto.
Difini seguiu defendendo a reparação do magistrado. “Torna-se imprescindível que o ato de aposentadoria sofra retificação material, com a eliminação da medida.” O desembargador argumentou que “não se trata de tentativa de alterar o passado e os efeitos causados pela ditadura, pois estes são irreversíveis”. “Há, entretanto, ideal de corrigir as injustiças perpetradas contra o magistrado, honrar seu legado e ser meio de compensação do sofrimento e dos prejuízos apresentados por seus familiares.”
Fonte – Consultor Jurídico