Diversas vítimas da ditadura militar brasileira tiveram o pedido por reparação histórica negado pelo Ministério da Justiça, mesmo após decisão favorável da Comissão da Anistia.
Diante disso, nós, cidadãos, movimentos sociais e entidades ligadas aos direitos humanos pedimos o fim da desmobilização dos meios e condições para o trabalho da Comissão; cumprimento do prazo de 60 dias para executar a reparação ao anistiado; publicação das portarias com as decisões da Comissão; fim da interferência da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (Conjur/AGU) nas decisões da Comissão.
Nós, abaixo-assinados repudiamos a intervenção do Executivo na Comissão de Anistia, principalmente por significar um ataque a uma conquista da sociedade e dos trabalhadores, bem como de quem resistiu e deu a vida na luta contra a ditadura.
Leia o manifesto, na íntegra e confira a lista com as primeiras adesões:
Manifesto em Defesa da Comissão de Anistia
As entidades e personalidades que firmam este Manifesto, chamam a sociedade, através de suas organizações, a estar atenta e mobilizada em defesa da integridade e autonomia da Comissão de Anistia.
A Comissão de Anistia foi criada por força de Lei que regulamenta artigo da Constituição (Lei de Anistia 10.559 de 10/11/2002), com o fim específico de julgar analisando, aprovando ou indeferindo os requerimentos daqueles que buscam reparação por terem sido vítimas dos regimes ditatoriais, a Comissão de Anistia se legitimou em 16 anos de trabalho, milhares de requerimentos apreciados, reconhecida por todas as instâncias do poder, notadamente o poder judiciário, a sociedade e as organizações que congregam os que foram presos e perseguidos políticos.
Recente Acórdão do Supremo Tribunal Federal (RE 553 de 31/8/2017), fundado no voto unânime dos onze ministros, em julgamento considerado histórico nos anais do egrégio tribunal, reitera que, em obediência à Lei, a Comissão de Anistia julga e o Executivo Cumpre.
Preocupa-nos sobremaneira que recentemente o Executivo não vem cumprindo com a Lei em detrimento das deliberações da Comissão de Anistia, fato reconhecido pelo próprio STF em seu histórico Acórdão. Entre esses fatos estão:
- Desmobilização dos meios e condições para o trabalho da Comissão;
- Não cumprimento do prazo de 60 dias para executar a reparação ao anistiado, deixando de publicar as portarias com as decisões da Comissão;
- Interferência da Conjur/AGU nas decisões da Comissão em aberto desrespeito à autonomia e credibilidade da Comissão de Anistia.
Corroborando com a gravidade desses fatos, houve o pedido de demissão do presidente da Comissão argumentando que a publicação de portarias, por órgão revisor não previsto em Lei, negando a condição de anistiado aprovada pelos Conselheiros da Comissão de Anistia, ferem a autonomia e limita a realização dos objetivos para os quais foi criada.
Diante desses fatos, repudiamos a intervenção do Executivo na Comissão de Anistia, principalmente por significar um ataque a uma conquista da sociedade e dos trabalhadores, bem como de quem resistiu e deu a vida na luta contra a ditadura.
Preocupa-nos que ainda hoje centenas de anistiandos aguardem julgamento, o pedido de perdão pelo Estado e sua almejada justiça.
Há que destacar o caráter de Estado da Comissão de Anistia, definida pela Medida Provisória No 2151/31/5/2001, para que suas atribuições se sobreponham aos interesses e demandas de governos, o que vemos agora comprometido com interferências externas.
Reiteramos a importância dos atos da Comissão de Anistia no marco da luta ampla pela da Memória, da Verdade, a Justiça e a Reparação, essenciais para a compreensão da história e consolidação da democracia e a construção de um país com soberania e socialmente justo.
São Paulo, 18 de setembro de 2017
Firmam o documento:
Instituições:
1. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-12a Ribeirão Preto
2. Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Jornalistas de SP
3. Plenária Paulista Anistia e Reparação
4. ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos
5. Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas
6. Instituto Vladimir Herzog
7. CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
8. Rede Mulher de Educação
9. Católicas pelo Direito de Decidir
10. Rede de Educação Popular entre Mulheres da América Latina e Caribe, coordenação Brasil
11. Conselho Indigenista Missionário – Cimi Amazônia Ocidental
12. Apijor – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas
13. Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo
14. Associação dos Jornalistas Veteranos
15. Associação Mulheres pela Paz
16. Geledes – Instituto da Mulher Negra
17. União de Mulheres de São Paulo
18. PACS – Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul
19. Aliança RECOS – Redes de Cooperação Comunitária
20. Movimento Mulheres pela P@Z!
21. Instituto Palavra Aberta
22. Artigo 19 Brasil e América do Sul
23. Aderson Bussinger Carvalho, advogados associados
24. Conectas Direitos Humanos
25. Acimar – Entidade Nacional dos Civis e Militares
26. Oboré – Projetos Especiais em Comunicação e Arte
27. Sindimetal/SJC – Sindicato dos Metalúrgicos de são José dos Campos SP
28. Grupo Tortura Nunca Mais-SP
29. Grupo dos Perseguidos e Ex Presos Políticos da Convergência Socialista
30. Grupo de Anistiandos dos Correios
31. Grupo de Anistiandos dos Químicos de SP
32. Grupo de Anistiandos da SABESP-SP
33. Grupo de Anistiandos da Receita Federal de Santos -SP
34. ADMAP – Associação Democrática de Aposentados e Pensionistas do Vale do Paraíba-SP
35. AMA-A ABC – Associação dos Metalúrgicos e Anistiados e Anistiandos do ABC/SP
36. AAPMBS – Associação de Anistiados Políticos, Aposentados e Pensionistas – SP
37. ANAP – Associação de Anistiados Políticos, Aposentados e Pensionistas – SP
38. ANAPECT – Associação Nacional de Anistiados Políticos da ECT
39. CSC – CONLUTAS
40. Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
Pessoas
1. Idibal Piveta, advogado
2. Aroldo Camillo, advogado
3. Domingos Assad Stocco, advogado
4. Saulo Gomes, jornalista
5. Beatriz Cannabrava, educadora
6. Clara Sharf, AMP
7. Vera Paiva, professora IP USP
8. Walkiria Lobo, secretaria
9. Belizário Santos, advogado
10. Zelik Trajber, médico
11. Audálio Dantas, jornalista
12. Luzia Paula Cantal, advogada
13. Rita Sipahi
14. Mané Bahia
15. Maria José Braga
16. Paula Martins, advogada
17. Lindomar Padilha, filósofo especialista em desenvolvimento social no campo
18. Hilda Fadiga de Andrade, educadora
19. Frederico Ghedini, jornalista
20. Amadeo Memolo, advogado e jornalista
21. Amyra El Khalili, economista
22. Fernanda Pompeo, jornalista
23. André Freire, jornalista
24. Rose Nogueira, jornalista
25. Augusto Portugal
26. João Batista Pimentel Neto, jornalista
27. Maria José Rosado Nunes
28. Benedicta Savi, advogada
29. Elza Lobo, jornalista
30. Moema Viezer, educadora
31. Paulo Cannabrava Filho, jornalista
32. Ladislau Dowbor, professor PUC/SP
33. Silvio Tendler, cineasta
34. Vanessa Silva, jornalista
35. Paula Sapir Frebrot, advogada
36. Sueli Carneiro, Geledes
37. Rafael Custódio
38. Maria Aparecida Costa, advogada
39. Clarice Herzog
40. Albertina Duarte Takiuti, médica
41. Ricardo Gaspar, professor PUC/SP
42. Manoel Carvalho Neto
43. Beatriz Bissio, professora, UFRJ/RJ
44. Maria Amélia de Almeida Telles
45. Victor Neiva, advogado
46. Alfredo de Oliveira Guedes, Anapect
47. Ivan Carlos Dias Júnior, professor
48. Francisco Fernandes Maia
49. Simão Kerimian
50. José Xavier Cortez, editor
51. Sérgio Gomes, jornalista e editor
52. Getúlio Guedes
53. Rafael Martinelli
54. Patrícia Blanco
55. Rogério Sottill
56. Marcos Penna S. De Almeida, economista e educador
57. Geraldo Majela Pessoa Tardelli, presidente da comissão de Justiça e Paz de São Paulo
Assine o abaixo-assinado clicando no LINK