Diálogos do Sul
Destinatário: Presidência da República, Presidência do Senado, Presidência da Câmara, Ministério da Justiça, Presidência do Supremo Tribunal de Justiça
Carta: Olá,
Nós, abaixo-assinados repudiamos a intervenção do Executivo na Comissão de Anistia, principalmente por significar um ataque a uma conquista da sociedade e dos trabalhadores, bem como de quem resistiu e deu a vida na luta contra a ditadura.
Manifesto em Defesa da Comissão de Anistia As entidades e personalidades que firmam este Manifesto, chamam a sociedade, através de suas organizações, a estar atenta e mobilizada em defesa da integridade e autonomia da Comissão de Anistia.
A Comissão de Anistia foi criada por força de Lei que regulamenta artigo 8° da Constituição (Lei de Anistia 10.559 de 10/11/2002), com o fim específico de julgar analisando, aprovando ou indeferindo os requerimentos daqueles que buscam reparação por terem sido vítimas dos regimes ditatoriais, a Comissão de Anistia se legitimou em 16 anos de trabalho, milhares de requerimentos apreciados, reconhecida por todas as instâncias do poder, notadamente o poder
judiciário, a sociedade e as organizações que congregam os que foram presos e perseguidos políticos.
Recente Acórdão do Supremo Tribunal Federal (RE 553 de 31/8/2017), fundado no voto unânime dos onze ministros, em julgamento considerado histórico nos anais do Egrégio Tribunal, reitera que, em obediência à Lei, a Comissão de Anistia julga e o Executivo Cumpre.
Preocupa-nos sobremaneira que recentemente o Executivo não vem cumprindo com a Lei em detrimento das deliberações da Comissão de Anistia, fato reconhecido pelo próprio STF em seu histórico Acórdão. Entre esses fatos estão:
• Desmobilização dos meios e condições para o trabalho da Comissão;
• Não cumprimento do prazo de 60 dias para executar a reparação ao anistiado, deixando de publicar as portarias com as decisões da Comissão;
• Interferência da Conjur/AGU nas decisões da Comissão em aberto desrespeito à autonomia e credibilidade da Comissão de Anistia.
Corroborando com a gravidade desses fatos, houve o pedido de demissão do presidente da Comissão argumentando que a publicação de portarias, por órgão revisor não previsto em Lei, negando a condição de anistiado aprovada pelos Conselheiros da Comissão de Anistia, ferem a autonomia e limita a realização dos objetivos para os quais foi criada.
Diante desses fatos, repudiamos a intervenção do Executivo na Comissão de Anistia, principalmente por significar um ataque a uma conquista da sociedade e dos trabalhadores, bem como de quem resistiu e deu a vida na luta contra a ditadura.
Preocupa-nos que ainda hoje centenas de anistiandos aguardem julgamento, o pedido de perdão pelo Estado e sua almejada justiça.
Há que destacar o caráter de Estado da Comissão de Anistia, definida pela Medida Provisória No 2151/31/5/2001, para que suas atribuições se sobreponham aos interesses e demandas de governos, o que vemos agora comprometido com interferências externas.
Reiteramos a importância dos atos da Comissão de Anistia no marco da luta ampla pela da Memória, da Verdade, a Justiça e a Reparação, essenciais para a compreensão da história e consolidação da democracia e a construção de um país com soberania e socialmente justo.
São Paulo, 18 de setembro de 2017
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