Foi publicado no DOU desta segunda-feira, 15, a portaria 29, que estabelece o regimento interno da Comissão de Anistia. Criada em 2002, a comissão analisa e julga pedidos de reparação de perseguidos políticos pelo Estado brasileiro, entre os anos de 1946 e 1988, abrangendo o período da ditadura militar iniciada em 1964.
Apesar de vinculada ao Ministério da Justiça, a comissão sempre atuou de forma autônoma. No entanto, o governo Temer passou a revisar decisões da comissão, passando a ser subordinada a uma consultoria jurídica do Ministério da Justiça.
O regimento, assinado pelo ministro da Justiça e segurança pública, Torquatto Jardim, passa a especificar os cargos, divisões e respectivas funções da comissão. Confira na íntegra.
Histórico
A Comissão de Anistia foi criada em 2001, por meio da MP 2.151/01, aprovada por unanimidade no Congresso. Posteriormente convertida na lei 10.559/02, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tem objetivo de reparar economicamente vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos cometidos em função do regime militar. O registro histórico foi publicado no jornal O Estado de São Paulo em agosto de 2002.
Ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a comissão deve ser composta por 24 conselheiros, em sua maioria agentes da sociedade civil ou professores universitários, sendo um deles indicado pelos anistiados políticos e outro pelo Ministério da Defesa.
A comissão hoje conta com mais de 75 mil pedidos de anistia protocolados. Desde 2007, passou a promover diversos projetos de educação, cidadania e memória, levando as sessões de apreciação dos pedidos aos locais onde ocorreram as violações, promovendo chamadas públicas para financiamento a iniciativas sociais de memória, e fomentando a cooperação internacional para o intercâmbio de práticas e conhecimentos, com ênfase nos países do Hemisfério Sul.
Muito além da dimensão individual de reconhecer a cada requerente sua condição de anistiado político e o direito às reparações morais e econômicas, compensando prejuízos causados pelo arbítrio estatal, o Ministério da Justiça, por meio da Comissão de Anistia, tem cumprido a função pública de aprofundar o processo democrático brasileiro a partir da busca de valores próprios da Justiça de Transição: o direito à reparação, à memória e à verdade.
Política de Reparação Material – lei 10.559/02
A anistia política está prevista no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da CF/88, que é regulamentado pela lei 10.559/02. Segundo a lei, a reparação econômica poderá ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de R$ 100 mil, ou prestação mensal, permanente e continuada aos que conseguem comprovar a existência de vínculos laborais à época das violações de seus direitos. A prestação, nesse caso, corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiando ocuparia se na ativa estivesse, observado o limite do teto da remuneração do servidor público Federal.
Fonte – www.migalhas.com.br