O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça divulgou uma nota de repúdio contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que negou pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo e permitiu que o bloco Porão do Dops 2018 saia nas ruas no carnaval paulistano.
Na nota, o comitê, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, destaca que o bloco “faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.”
O Ministério Público tentava impedir que o bloco faça uma eventual apologia. Ele é uma iniciativa do grupo “Direita São Paulo”, e celebra a prática da tortura no período da ditadura militar, homenageando o coronel e conhecido torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Os promotores de Justiça Beatriz Budin e Eduardo Valério destacavam que, segundo apurado, o grupo pretende se reunir na capital paulista no dia 10 de fevereiro, sábado de carnaval, sendo previsto para o evento “cerveja, opressão, carne, opressão e marchinhas opressoras”. O encontro vem sendo divulgado principalmente via Facebook.
Veja a nota de repúdio:
Nota de repúdio
O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um grupo fascista, auto denominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.
Consideramos que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista.
Não bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops “sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial”.
Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador?
Com sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar.
Em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.
Por tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse desfile macabro, numa festa popular que nasceu como resistência aos do andar de cima.
Fora Porão do Dops!
Fonte – Jornal do Brasil