Ação foi suspensa por liminar concedida pelo falecido ministro Teori Zavascki, em 2014; procuradora-geral quer também que o Supremo volte a discutir o alcance da lei da Anistia
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, para que derrube liminar do falecido ministro Teori Zavascki, datada de 2014, que suspendeu ação penal na Justiça Federal do Rio contra acusados de envolvimento matar e ocultar o cadáver do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. A chefe do Ministério Público Federal também pediu que o Supremo Tribunal Federal volte a discutir o alcance da lei da Anistia.
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São réus naquela ação o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos paraquedistas Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, que respondem por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.
Rubens Paiva foi preso e morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), no prédio do Batalhão da Polícia do Exército na Tijuca, na zona norte do Rio, segundo o Ministério Público e relatório da Comissão Nacional da Verdade. O Exército nunca reconheceu a morte do ex-deputado em suas dependências (mais informações nesta página).
Em setembro de 2014, o ministro Teori Zavascki suspendeu a tramitação da ação acolhendo reclamação da defesa dos acusados. Os defensores alegavam que o STF decidiu pela validade da Lei da Anistia no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 153.
A procuradora-geral pede ao Supremo Tribunal Federal o ‘reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura’. “No tocante à conexão de crimes, vale lembrar que a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver afasta por completo qualquer cogitação de prescrição”.
A procuradora-geral ainda evocou ‘a necessidade de reflexão a respeito do alcance da anistia reconhecida na ADPF 153/DF’. Raquel pediu à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que redistribua a Arguição, que ainda consta como de relatoria do falecido Teori Zavascki, e a julgue em caráter prioritário.
Fonte – Estadão