Tribunal ligado à OEA determinou que violência e assassinato do jornalista devem ser considerados crime contra a humanidade
Mais de quatro décadas depois da morte de Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou nesta quarta-feira (4) o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista. O Brasil terá de seguir uma série de determinações do tribunal.
Vladimir Herzog foi morto aos 38 anos, após se apresentar espontaneamente para depor no DOI-Codi, durante a ditadura militar.
Para a Corte, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog.
A Corte ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.
Também determinou que os fatos contra o jornalista devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Dessa forma reconhece, sem exceção, que não haverá prescrição do caso.
A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.
Fonte – Veja SP