Juiz que negou indenizações a perseguidos pela ditadura mandou carta com elogios a Geisel

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foto O juiz Luís Antônio Johonsom di Salvo. Créditos: TRF-3

A Associação Heinrich Plagge, que representa os ex-empregados da Volkswagen, cobra que Luís Antônio Johonsom di Salvo declare suspeição

O juiz federal Luís Antônio Johonsom di Salvo negou recentemente indenizações a ex-empregados da Volkswagen que sofreram perseguição política durante a ditadura. O mesmo juiz, no entanto, enviou uma carta a Ernesto Geisel, então ditador do Brasil, para parabenizá-lo e expressar “solidariedade” e “sincera confiança“.

Por conta da descoberta da carta, a Associação Heinrich Plagge, que representa os ex-empregados da Volkswagen, cobra que o magistrado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) declare suspeição para julgar casos que envolvam o regime.

A carta está no Arquivo Nacional e foi endereçada ao general em 27 de março de 1974. Nela, o juiz afirma: “nós, integrantes do Interact Club de Rio Claro, clube de serviços dedicados às comunidades nacional e internacional, desejamos parabenizarmo-nos com vossa excelência pela investidura na chefia da nação. Externamos também nossa solidariedade e sincera confiança”.

A carta para Geisel diz ainda: “Congratulamo-nos com vossa excelência pelo transcurso do décimo aniversário da Revolução de Março de 1964”, em referência à data na qual ocorreu o golpe militar no Brasil.

Luís Antônio Johonsom di Salvo, que assinou o texto, era na época presidente da Comissão de Relações Nacionais do Interact Club de Rio Claro e atualmente é juiz do TRF-3.

“Em nome do Interact Club de Rio Claro apresentamos as nossas mais efusivas saudações”, finaliza o texto.

De acordo com a Associação Heinrich Plagge, “as decisões que negam as reparações pleiteadas ostentam nítido caráter ideológico, no sentido de legitimar e apontar que os graves atos de violações de direitos humanos praticados na ditadura militar estavam estritamente nos termos da lei”.

Risco de lutar contra o regime

O juiz federal reverteu decisões que condenavam o Estado a pagar indenização por danos morais a perseguidos políticos. Entre os argumentos que ele usa para negar os pagamentos, ele afirmou que as pessoas sabiam dos riscos de se posicionar contra o regime.

O magistrado nega atuar com orientação político-ideológica e diz repudiar “a interpretação” dada a fatos de 1974.

Nos despachos, di Salvo tem usado termos como “líder de movimento esquerdista” e já afirmou que um solicitante fazia parte de “movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado”.

A Associação Heinrich Plagge afirma que “as decisões que negam as reparações pleiteadas ostentam nítido caráter ideológico, no sentido de legitimar e apontar que os graves atos de violações de direitos humanos praticados na ditadura militar estavam estritamente nos termos da lei”.

Fonte – Revista Forum Com informações da Folha de S.Paulo