O diplomata e jornalista José Pinheiro Jobim, morto em 1979, foi considerado oficialmente uma vítima da ditadura militar. Na última sexta-feira (21/9), a 5ª Circunscrição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro expediu nova certidão de óbito retificando a causa da morte.
A antiga certidão trazia causa da morte indefinida. De acordo com relatório da Comissão Nacional da Verdade, o diplomata foi sequestrado em março de 1979, no Rio de Janeiro, e mantido em cativeiro por dois dias e meio, onde foi interrogado sob tortura.
Dois dias depois do sequestro, no dia 24 de março, José Jobim foi encontrado pendurado em uma árvore pequena, no canteiro central da avenida da Barra da Tijuca. Suas pernas estavam curvadas e tocavam o chão.
O laudo pericial elaborado na época sugeria a tese de morte por suicídio. No entanto, segundo a Comissão da Verdade as circunstâncias indicam ter se tratado de um crime de Estado, consumado por motivação política.
Na época em que foi assassinado, José Jobim escrevia suas memórias e afirmava possuir provas de superfaturamento na construção da Hidrelétrica de Itaipu. Como diplomata, ele participou de uma missão de negociação entre Brasil e Paraguai para a construção da hidrelétrica, na época do governo João Goulart.
Na ditadura militar, o governo tomou um novo caminho e fechou acordo com o Paraguai para dividir a posse da hidrelétrica e arcar com 100% dos custos de construção, que custou U$ 17 bilhões.
Com base nesse relatório da Comissão Nacional da Verdade, foi expedido pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) um atestado de óbito no qual consta que José Jobim, conforme reconhecido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, faleceu por volta do dia 24 de março de 1979, na cidade do Rio de Janeiro, em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985.
De posse desse documento, a filha de José Jobim, Lygia Maria Collor Jobim, protocolou junto ao cartório uma petição requerendo a retificação do assento de óbito de seu pai, para fazer constar os termos do atestado. Com informações da Rádio Nacional e da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
Fonte – Revista Consultor Jurídico